Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Diadema
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MASSA FALIDA DE PROL EDITORA GRAFICA LTDA, JORGE JOAO DA SILVA
- Advogado
- ALESSANDRA INACIO BURDINO (OAB 192706/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001119-25.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: JORGE JOAO DA SILVA RECLAMADO: MASSA FALIDA DE PROL EDITORA GRAFICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96ae977 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO para vencimento de prazo de sobrestamento. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, data abaixo ANDRE VINICIUS BEZERRA Assessor DECISÃO Vistos, etc. Mantenham-se os autos na tarefa sobrestado em cumprimento do Provimento 4/GCGJT/2023, que instituiu a nova Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho Consolidação. Autoriza-se a serventia a edição do prazo de sobrestamento enquanto persistir a situação. Intimem-se. DIADEMA/SP, 27 de agosto de 2024. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE JOAO DA SILVA
