Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- RAIMUNDO LOPES SOARES, CANTAGALO AUTO POSTO LTDA, PAULO AFONSO DE PAIVA, REGINA MARIA SILVA PAIVA
- Advogado
- JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001130-14.2018.5.02.0384 RECLAMANTE: RAIMUNDO LOPES SOARES RECLAMADO: CANTAGALO AUTO POSTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efdf38a proferida nos autos. Expirado o prazo concedido ao(à) exequente para impulsionamento da execução. Inicie-se a contagem do prazo bienal do artigo 11-A da CLT. Nos termos do artigo 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT2, intimem-se todas as partes. Eventual pedido de prosseguimento dentro do prazo legal, deverá ser especificado nos seguintes termos: -no caso de pedido de expedição de ofícios, deverá vir acompanhado do endereço eletrônico/físico do destinatário; -no caso de pedido de desconsideração da personalidade jurídica/reconhecimento de grupo econômico deve vir acompanhado de ficha cadastral atualizada da Junta Comercial; -no caso de reiteração das pesquisas patrimoniais deve vir acompanhado de comprovação da alteração patrimonial da executada; -eventual pedido de diligência deve vir acompanhado do respectivo endereço, ficando desde já indeferida a realização de atos em endereço já diligenciado sem êxito nos presentes autos. Expirado o prazo bienal a que se refere o artigo 11-A da CLT, tornem conclusos para extinção da execução. OSASCO/SP, 27 de maio de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO LOPES SOARES
