PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1001147-09.2025.5.02.0383 : ELAINE MARIA RIBEIRO : BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c55fc74 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 06 de maio de 2025. ROBERTA PAULA MONTEIRO DE OLIVEIRA Estagiário Conhecimento. DESPACHO Vistos. 1 - Não obstante a opção pelo juízo 100% digital, verifica-se que o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução nº 481/2022, priorizando o retorno às atividades presenciais, alterou a redação do caput do artigo 3º da Resolução nº 354/2020 – As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária (destacamos). Referidas resoluções, de aplicação obrigatória em todos os Tribunais, serão, por óbvio, respeitadas pelo Juízo. Ressalte-se, inclusive, que a realização de audiências telepresenciais representa exceção, em atenção às hipóteses fixadas pelo § 1º do artigo 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ. Ademais, registre-se que o Juízo observa o cumprimento de determinações fixadas pela Corregedoria Regional deste E. Tribunal, de modo a otimizar a designação de audiências, evitando longos aprazamentos. Nessa linha, também tendo em mira a regra fixada pelo artigo 765 da CLT (Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas), infere-se que o simples requerimento de designação de audiência telepresencial, formulado pela parte, não é suficiente para afastar a conveniência inerente à realização da mesma sessão no formato presencial – em atenção, frise-se novamente, às resoluções fixadas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ora vigentes. Ante o acima exposto, designo audiência Una para o dia 13/08/2025 16:00 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, situada à AVENIDA DIONYSIA ALVES BARRETO, 59, 4 andar, VILA OSASCO, OSASCO/SP - CEP: 06086-050. Aplicação do artigo 844 da CLT no caso de ausência das partes. 2 - Considerados os termos do artigo 765 da CLT (Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas), sustentados por aquilo expressamente previsto pelo inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal (a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação), zelando-se, ademais, pelo direito amplo de defesa, ficam as partes expressamente cientificadas que deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar rol das testemunhas que pretendem ouvir, até o máximo de 03 cada uma, com seus dados completos, sob pena de preclusão, caso em que serão ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Juntado o rol de testemunhas, deverão as partes cientificá-las acerca da audiência, na forma do Provimento GP/CR 13/06, podendo valer-se do modelo que segue abaixo. Servirá à comprovação de entrega da intimação meios físicos ou eletrônicos. Notificada, a testemunha que não comparecer será conduzida coercitivamente, com a aplicação de uma multa de 01 salário mínimo, desde que a parte insista em seu depoimento. As testemunhas residentes em outras comarcas também deverão ser arroladas, sob pena de preclusão, sendo ouvidas aquelas que comparecerem espontaneamente. Também fica determinado, desde já, que em caso de devolução pelos Correios da(s) citação(ões), a Secretaria da Vara deverá, DIRETAMENTE, intimar o autor para fornecimento de novos endereços da(s) ré(s), se for o caso, NO PRAZO DE 5 DIAS, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Pretendendo que as citações sejam encaminhadas aos sócios, deverá a parte, desde logo, em igual prazo e sem prejuízo da cominação, providenciar a comprovação de tal condição documentalmente. No caso de litisconsórcio passivo, solicita-se que as reclamadas, na hipótese de apresentação de defesas separadas, façam o registro, no PJE, do respectivo nome ao lado do termo "Contestação", de modo a facilitar a localização de cada peça. Ficam advertidas a(s) reclamadas(s), se cadastrada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, que, sem justificativa, não dê (deem) aceite à notificação inicial ou não o façam no prazo de 3 dias da expedição, estará sujeita à aplicação de multa no porcentual de 5% do valor da causa, conforme portaria CNJ 46/2024 e art. 246, § 1º, 1-A e 1-C, do CPC. Intime-se o(a) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). Nada mais. Modelo de Intimação de Testemunhas: INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA Ao Sr(a).:___________________________________________________ CPF: ______________________________________________________ Endereço:__________________________________________________ Fica V. Sa. intimado a comparecer a esta 3º Vara do Trabalho de Osasco, situada na Avenida Dionysia Alves Barreto, 59, 4º andar, Vila Osasco, OSASCO - SP - CEP: 06086-050, no dia 13/08/2025 às 16:00 horas, para prestar depoimento como testemunha, sob pena de condução coercitiva e multa de até um salário mínimo caso, sem motivo justificado, não atenda a intimação (art. 825, parágrafo único, da CLT). OSASCO/SP, 06 de maio de 2025. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELAINE MARIA RIBEIRO