Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- BRIGITE AUGUSTIN, BRIMON INDUSTRIA E COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA. - EPP, JANICE EISSMANN, ANTONIA GOLEZ AUGUSTIN, BORDA PATCHS INDUSTRIA E COMERCIO DE AVIAMENTOS EIRELI - EPP, DARRYL ANTONIO RODRIGUES JUNIOR, FREDERICO AUGUSTIN COPPO, I9 APLIQUES COMERCIO DE AVIAMENTOS EIRELI - ME
- Advogados
- BRUNO JOAO BOIDAK JUNIOR (OAB 242499/SP), SILVIA REGINA PINHEIRO GONCALVES (OAB 353759/SP), MARCOS NOGUEIRA DA SILVA (OAB 221426/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001149-87.2018.5.02.0006 RECLAMANTE: JANICE EISSMANN RECLAMADO: BRIMON INDUSTRIA E COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA. - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c3fea5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoADRIANA DUQUE MACHADODESPACHOVistos, etc.Autos retornaram do E.TRT.CONSIDERANDO:I) que há Cumprimento de sentença em Autos Suplementares em trâmite perante este MM. Juízo;II) os termos do Provimento CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021, que alterou a redação do art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que passou a vigorar com a seguinte redação:"Art. 162. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença ‘CumSen' (156) e registrando-se o movimento ‘50072 - Convertida a execução provisória em definitiva’.Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo ‘principal’."DETERMINO a juntada das peças inéditas desse processo naquele, com o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos presentes autos, nos termos do parágrafo único da norma supracitada, registrando-se no sistema PJe o motivo de “ausência de interesse processual”; ed) que o presente feito prosseguirá nos autos de CumSen 1001016-54.2022.5.02.0087, sendo que as manifestações eventualmente protocoladas nos presentes autos serão desconsideradas.PETIÇÕES PROTOCOLADAS NESTE FEITO SERÃO DESCONSIDERADAS.Remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo.INTIMEM-SE. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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