Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA., ALEXANDRE BARBAGALLO, LEONAN PEREIRA DE SOUZA
- Advogados
- EDUARDO NELO TAVARES (OAB 109567/SP), ESTEVAO MALLET (OAB 109014/SP), RENATO NORIYUKI DOTE (OAB 162696/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001153-65.2020.5.02.0003 : LEONAN PEREIRA DE SOUZA : ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648f191 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO SOUZA BARROS DESPACHO Vistos... ID 37324a5. Requer o representante do espólio de LEONAN PEREIRA DE SOUZA a expedição de alvará para soerguimento dos valores depositados junto a conta vinculada. Trata-se de processo ajuizado pelo espólio de LEONAN PEREIRA DE SOUZA, falecido em 11/02/2019. A representante do espólio, Srª TANIA MARIA TOLEDO PEREIRA, juntou carta de concessão - Id d1f675e; comprovando sua qualidade de beneficiária nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80. Em 08/11/2021 o feito fora julgado parcialmente procedente, condenando à reclamada, dente outros, ao recolhimento dos depósitos de FGTS faltantes. A sentença de extinção determinou a liberação dos valores, sendo R$ 4.368,10 a serem depositados junto à conta vinculada do autor, referente as verbas deferidas em sentença. Não obstante os termos da Súmula 161 do STJ, é possível a determinação de levantamento do FGTS, por alvará, pela Justiça do Trabalho, decorrentes das verbas reconhecidas em sentença, conforme prevê ao art 20, IV, da Lei 8.036/90. Sendo assim, defiro a expedição de alvará para que a representante do espólio, Srª TÂNIA, possa soerguer os valores depositados junto a conta vinculada do de cujos. Por celeridade processual, detém o presente força de ALVARÁ JUDICIAL, com os dados abaixo: ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS Processo nº 1001153-65.2020.5.02.0003 O(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido, da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária, sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: FAVORECIDO: Nome do obreiro: CPF: 402.***.***-70 Representante do espólio/beneficiária/favorecida: Tania Maria Toledo Pereira - CPF 875.***.***-72 PIS: 204.89487.11-9 CTPS: 3544, Série: 0344 -SP Data de admissão: 07/11/2011 Data de afastamento: 11/02/2019 Causa do Afastamento: Falecimento empregado. Empregador: CNPJ: 00.***.***/0001-08 Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: São Paulo , sob as penas da O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. VISTO SAO PAULO/SP, 10 de abril de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
