Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatários
- LUZINETE BARBOSA DA SILVA, CHRISTINA ANGELICA TAPIAS COSER, AUTO MOEMA IMPORTS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP
- Advogados
- ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), VITO PALO NETO (OAB 165230/SP), OLDEMAR MATTIAZZO FILHO (OAB 131035/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ETCiv 1001157-57.2025.5.02.0705 EMBARGANTE: AUTO MOEMA IMPORTS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP EMBARGADO: LUZINETE BARBOSA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f173bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do acima exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro, na forma da fundamentação supra, para determinar o levantamento e cancelamento da restrição judicial (RENAJUD) incidente sobre o veículo AUDI I/AUDI Q3 TSFI 2.0, Placa FKA-5I83, RENAVAM 010.***.***-82, nos autos da ação principal nº 1000101-57.2023.5.02.0705. Custas no valor de R$ 44,26 a cargo do executado nos autos da ação principal, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Decorrido o prazo recursal, expeça-se o necessário para a baixa do gravame e traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO MOEMA IMPORTS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP
