Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- KAREN ROCHELLE KOHN SPRINZ VICENTE, LUIZ PRIST SPRINZ, SPRINZ CONSTRUTORA LTDA. - ME, CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG, FRANCISCO SOUSA FILHO, FIDEX INCORPORACOES E ASSESSORIA DE VENDAS LTDA. - EPP, MKF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
- Advogados
- MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), JUDITE NAHAS (OAB 20885/SP), IRENE SCHMITT (OAB 96995/SP), FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 217020/SP), KELI ANTUNES PEREIRA (OAB 238124/SP), VALÉRIA DI FAZIO GALVÃO (OAB 168875/SP), FRANCINE BOSSOLANI PONTES (OAB 216256/SP), FABIANA CAVALCANTE WYATT (OAB 160290/SP), NEIDE ANDREA NAHAS BORGES INATI (OAB 130942/SP), JOSE OSCAR BORGES (OAB 54473/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001159-93.2016.5.02.0203 RECLAMANTE: FRANCISCO SOUSA FILHO RECLAMADO: SPRINZ CONSTRUTORA LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c49ce1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 25 de março de 2026. VANESSA DONATELLI DESPACHO Vistos etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 20 dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e constatadas dos meios de prosseguimento. A petição deverá ser acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos nos autos. Ademais, nos termos do §7º, art. 22, da Resolução CSJT nº 185/2017, os cálculos de liquidação elaborados pelo PJe-Calc Cidadão primam pela celeridade e cooperação processual, razão pela qual a parte deverá juntar a planilha de cálculos na forma de documento PDF e também no formato PJC. Para tanto, ambos os arquivos (Resumo da Atualização de Cálculo em PDF e o arquivo PJC) deverão ser juntados aos autos do processo por meio do PJe-JT. Registre-se que o arquivo PJC (com a extensão .pjc) é gerado pelo PJe-Calc Cidadão por meio da opção "Exportar", após a liquidação do cálculo ("Liquidar Atualização") e criação do PDF por meio da opção "Imprimir Atualização". Com os arquivos PDF e PJC salvos no computador, deverá a parte incluir ou elaborar no PJe a petição de apresentação dos cálculos e, em seguida, clicar na aba Anexos, para anexar o arquivo PDF do cálculo (Resumo da Atualização de cálculo), selecionando o seguinte Tipo de Documento: “Planilha de Atualização de Cálculos” ou "Planilha de Cálculos". Qualquer um desses tipos de documento exigirão que seja informado tanto o Credor do Cálculo, como o Devedor do Cálculo e logo abaixo haverá um campo para anexar outro documento com a opção de juntada do arquivo do tipo PJC. O manual de utilização da ferramenta poderá ser consultado em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc Eventual pedido de dilação de prazo deverá ser justificada e será apreciada de individualmente, posto que a rigor o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. No silêncio ou na hipótese de não cumprimento integral do presente despacho, o presente feito será sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por mais 1 (um) ano, independente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 20 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT, estando o crédito sujeito à prescrição intercorrente, ressaltando-se que o pedido genérico ou a simples renovação de diligências já esgotadas, na ausência de elementos nos autos que demonstrem alteração fática na situação econômica da reclamada ou de seus sócios, não será conhecido e não será suficiente para interromper o curso do prazo prescricional a que alude o A CLT. Intimem-se. BARUERI/SP, 27 de março de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto
