PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001168-41.2024.5.02.0602 RECLAMANTE: NAYANE RODRIGUES PEGO RECLAMADO: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f399c proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 31 de julho de 2024. GUILHERME LUCAS ALVES CAVALCANTE.
Vistos etc..Por desinteresse da parte reclamada em audiência de conciliação no CEJUSC, notifiquem-se as partes para comparecerem à audiência UNA ora designada, que se realizará no dia: 17/09/2024 14:20 horas, na sala de audiências da 02ª VARA DO TRABALHO da ZONA LESTE de SÃO PAULO, à AV.AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA, SAO PAULO/SP, CEP: 03636-100.[AUDIÊNCIA] O(A) reclamante fica notificado(a) da audiência supra, oportunidade em que deverá comparecer munido de sua CTPS, sendo que a sua ausência importará o arquivamento da reclamação, ficando sujeito(a) ao pagamento das custas.
O não comparecimento do reclamado ou não apresentação de defesa importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. (art.844 e parágrafos da CLT). O réu pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado.[PETIÇÃO INICIAL - ACESSO AO PJE] A petição inicial, documentos e decisões poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando o Código Localizador da Petição Inicial, bem como as Chaves de Acesso abaixo relacionados.
O processo está disponível no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Caso não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à UNIDADE DE ATENDIMENTO (ANDAR TÉRREO DO ENDERECO ACIMA) para ter acesso a todo o processado ou receber orientações.[ATO GP 10/2021] No caso de eventual requerimento expresso na exordial para adoção à tramitação 100% digital, faculto o prazo preclusivo de 05 dias para as partes se manifestarem, informando os endereços eletrônicos e celular da parte e patrono correspondente, visando a viabilidade da realização dos atos processuais.
O silêncio da(s) ré(s) será(ão) havido(s) como oposição ao requerimento de adesão ao Juízo 100% Digital. No caso de aceite pelas rés e preenchido integralmente os requisitos previstos no ato supra, cadastre-se “Juízo 100% Digital” e prossiga-se com adequação da pauta.[HABILITAÇÃO DE ADVOGADOS/ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES]. Eventual regularização da representação processual deverá ser efetivada em 05 dias, sob as penas da lei.
A auto-habilitação do advogado é feita no menu processos-> outras ações-> solicitar habilitações-> nº do processo-> realizar habilitação-> selecionar a parte que vai representar-> informar o meio de apresentação do instrumento de mandato->tipo de documento-> assinar. [Versão Pje 2.4.3. Fonte: Canal do TST (https://youtu.be/4MhwEwyQv34 )]. Desse modo, o processo constará como parte do acervo do usuário, sem qualquer interferência da Secretaria da Vara.
Diante disso, caberá ao próprio interessado cadastrar o advogado a quem as notificações deverão ser endereçadas, sujeito à desabilitação e demais sanções legais, no caso de representação processual irregular.[DEFESA] A defesa e demais documentos, contrato social (atualizado), procuração, bem como preposição, se for o caso, bem assim os documentos solicitados pelo demandante, deverão ser protocolados no sistema PJe (recomenda-se com pelo menos 24 horas de antecedência), classificados na forma do art. 12, da Res.
CSJT nº 185/2017, sob as penas do art. 76, II e 400 do NCPC, ou, oralmente, em audiência (art.847 da CLT).[MÍDIA] A juntada de arquivos de áudio/vídeo (MP3 ou MP4), respeitando o limite máximo de 200MB, deverá ser realizada pelo próprio interessado no PJe em DETALHES DO PROCESSO-> MENU DO PROCESSO-> ANEXAR DOCUMENTOS. Elaborado um requerimento e salvo, à direita, em anexos, será possível incluir PDF ou as mídias. [TESTEMUNHAS] Em sendo Rito Sumaríssimo, testemunhas na forma do art.852-H, §2º, da CLT.
Tratando-se de Rito Ordinário, faculta-se o prazo de 05 dias para indicação de rol de testemunhas, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Nos termos do art.305 do Prov.GP/CR 13/06, as intimações das testemunhas arroladas tempestivamente serão entregues pela parte interessada, servindo a presente decisão, como prova do convite mediante aposição do nome, C.P.F. e assinatura.Ciente da designação como testemunha para comparecer a audiência acima designada.Nome:__________________________________CPF__________________Assinatura:_____________.[SIGILO] Os réus não deverão atribuir sigilo a preposição, procuração, substabelecimento, atos constitutivos, rol de testemunhas, sob pena de desconsideração com as consequências legais correspondentes.
Observados os pressupostos de ampla defesa e contraditório, petições/documentos doravante juntados sob sigilo pelo autor, sem justificativa plausível, serão desconsiderados para quaisquer fins.[ÓRGÃO PÚBLICO] Nos casos que integre à lide, os fatos imputados ao Órgão Público na inicial serão tidos como incontroversos, na hipótese de ausência deste na audiência, ainda que a defesa tenha sido juntada de forma antecipada.
Por sua vez, as questões jurídicas serão analisadas quando da prolação da sentença. Considerar-se-á, também, que estará ciente das decisões e dos atos proferidos na ocasião, independentemente de intimação. Citação via PJE (Prov.GP/CR 12/16).[RECUPERAÇÃO JUDICIAL] A citação de empresa em recuperação judicial dar-se-á em sua sede, já que os sócios/prepostos, ainda, nessa fase de conhecimento, detêm o poder de representação (arts.22 e 64 da L.11.101/05].[MENOR] O MPT deverá ser intimado no caso de menor de idade integrar à lide (arts.202/204 do ECA e art.178 do NCPC).[CITAÇÃO] Negativa a citação por ausência ou recusa, reitere-se por Oficial de Justiça; no caso de Rito Ordinário, em razão de mudança, desconhecimento da ré, bem como inexistência do endereço indicado, oportunamente, o reclamante poderá ser intimado para indicação da atual localização da ré e/ou sócios, cuja condição deverá ser comprovada, documentalmente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Esgotadas as tentativas de localização, a notificação será por edital (art.841 da CLT).Intime-se o demandante. Cite(m)-se a(s) ré(s).Chaves de acesso:DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação24072518203935300000358956762DespachoDespacho24072512261683200000358855092Desinteresse em Audiência de ConciliaçãoManifestação24072415350998200000358713948IntimaçãoIntimação24072218394966100000358377092IntimaçãoIntimação24072218394934400000358377091IntimaçãoIntimação24071613290096300000357510843Triagem à Inicial CEJUSCDespacho24071613015130800000357504264Substabelecimento - AudiênciaSubstabelecimento com Reserva de Poderes24062609331393300000354667874SubstabelecimentoSubstabelecimento com Reserva de Poderes24062609331373900000354667869Carta de preposiçãoCarta de Preposição24062609331361000000354667866Procuração - Preposto (Caio)Procuração24062609331343200000354667864ProcuraçãoProcuração24062609331326000000354667861ARCA 23.03.22 (Renovação)Contrato Social24062609331309400000354667858AGE 17.03.2017 (Registro)Contrato Social24062609331259000000354667856HabilitaçãoSolicitação de Habilitação2406260932399980000035466772116.
Vídeo conversa RHDocumento Diverso2406201114551320000035376033615. Áudio funcionáriosDocumento Diverso2406201114197290000035376002814. Áudio funcionáriosDocumento Diverso2406201114126810000035375998613. Áudio funcionáriosDocumento Diverso2406201113060530000035375959112. Áudios funcionáriosDocumento Diverso2406201113028580000035375958311. Áudio assinando rescisãoDocumento Diverso2406201113002190000035375957110.
Áudio ligaçãoDocumento Diverso240620111235301000003537594519. Áudio VanessaDocumento Diverso240620111223178000003537593888. Áudio FranklinDocumento Diverso240620111213630000003537593117. Áudio FranklinDocumento Diverso240620111211295000003537593026. Áudio NayaneDocumento Diverso240620111208299000003537592935. Áudio NayaneDocumento Diverso240620111205701000003537592864. Áudio FranklinDocumento Diverso240620111204127000003537592803.
Áudio FranklinDocumento Diverso240620111203062000003537592752. Áudio NayaneDocumento Diverso240620111200026000003537592601. Áudio FranklinDocumento Diverso2406201111571400000035375925412. Conversa boatos demissãoDocumento Diverso2406201111538240000035375923611. Atestados e relatórios médicosAtestado Médico2406201111533320000035375923310.2 RessonânciaExame Médico2406201111457480000035375918110. Ressonancia - laudoExame Médico240620111144289000003537591739.
Ambulatorio EmpresaDocumento Diverso240620111142359000003537591678. Conversa com o Franklin 1Documento Diverso240620111141412000003537591597. Guia FGTSDocumento Diverso240620111140121000003537591466. Guia SDComunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD)240620111139553000003537591435. TRCTTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)240620111138365000003537591354. Aviso dispensaAviso Prévio240620111137165000003537591273.
Contrato de experiênciaContrato240620111136410000003537591242. CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)240620111135210000003537591212. Comprovante de endereçoDocumento Diverso240620111131874000003537590921. Documento pessoalDocumento de Identificação240620111131070000003537590890. Declaração de hipossuficienciaDeclaração de Hipossuficiência240620111128987000003537590750. ProcuraçãoProcuração24062011112773400000353759063Petição InicialPetição Inicial24062011060423700000353757272 [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2024.
ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular