PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001172-03.2017.5.02.0383 RECLAMANTE: LEANDRO APARECIDO DA SILVA RECLAMADO: MECANO FABRIL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e730080 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 22 de setembro de 2025. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO Id. a0a0130. Repasse de crédito, oriundo da execução piloto 1001569-24.2015.5.02.0386 (SOS Execução), que tramita perante a 6ª Vara do Trabalho de Osasco. Comprovada a transferência para o presente feito, do depósito de Id. 18cbd0e (BB - R$17.710,10, em 18/07/2025): - LIBERE-SE ao (à) autor(a) o valor líquido remanescente de R$682,33; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União, a Contribuição previdenciária, no valor de R$13.840,47; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União (DARF/1889) a importância de R$1.792,29, por conta do IR retido; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União (GRU), as Custas Processuais, no valor de R$1.395,01. Juntados os comprovantes dos recolhimentos, DÊ-SE CIÊNCIA o(a) autor(a) para as providências necessárias para o ajuste fiscal anual perante a Receita Federal. Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que a obrigação se encontra satisfeita pelo devedor. EXCLUA-SE o nome da executada do BNDT. Ante o integral cumprimento das obrigações, ficam, naturalmente liberadas todas as restrições, bloqueios e indisponibilidades efetuados no curso do processado. Observe-se a Secretaria. Ante os exatos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, deverá a ré comprovar, no prazo de 20 dias, a escrituração dos dados de processos trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial - evento “S-2500 - Processos Trabalhistas”). Por fim, cumpridas as determinações supra, dê-se vistas à UNIÃO/PGF. Ciência às partes, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Após, ao Arquivo. INTIMEM-SE. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MECANO FABRIL - EIRELI