PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001184-97.2025.5.02.0007 RECLAMANTE: JULIANA SALVATI RECLAMADO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. Destinatário: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para a perícia médica designada para o dia 04/11/2025, às 10h00, a ser realizada na Rua Nestor Pestana, 30, Consolação, 8º andar, sala 82, São Paulo/SP (esquina com a Rua da Consolação, Local a 550m da estação República do Metrô). As partes deverão comparecer com ao menos 20 minutos de antecedência ao local indicado. O exame médico pericial poderá ser acompanhado somente por médicos(as) que estejam indicados como Assistentes Técnicos nos autos, conforme determinação do Código de Ética Médica. Para médicos(as) sem registro no CREMESP, atente-se a solicitar com a devida antecedência o visto provisório fracionado, de acordo com a Resolução CFM nº 2.331/2023. SOMENTE SERÃO CONSIDERADOS OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS ATÉ 48 HORAS ANTES DA PERÍCIA. Patrono da reclamante: ACOSTAR AOS AUTOS todos os documentos solicitados nos itens A a G do anexo I;Patrono da reclamada: ACOSTAR AOS AUTOS todos os documentos solicitados nos itens H a M do anexo I. ANEXO I - SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO PERICIAL EM SAÚDE MENTAL Reclamante: A. Cópia integral de todos os PRONTUÁRIOS MÉDICOS que tratam da alegação de adoecimento psíquico e anexar nos autos o protocolo com previsão da entrega do referido documento. (Tais documentos DEVEM SER SOLICITADOS DIRETAMENTE ao médico ou às clínicas em que realizou tratamento. Tal solicitação não exige pagamento de nova consulta. Todo paciente tem direito ao prontuário integral). Este é o documento de maior relevo na análise psíquica longitudinal. Em caso de dúvidas, consulte o anexo que detalha o que é este documento e o passo-a-passo para solicitá-lo. ATENÇÃO: Em caso de haver realizado tratamento em múltiplas clínicas e/ou com diferentes psiquiatras, será necessária a juntada de todos os prontuários referentes ao tratamento ao longo de todo o período em que laborou na reclamada; B. Cópia integral do PRONTUÁRIO MÉDICO OCUPACIONAL, com todas as anotações de realizadas por profissionais médicos vinculados à Reclamada. Deve ser solicitado pela parte reclamante diretamente ao setor de Saúde Ocupacional e/ou clínica vinculada à Reclamada, uma vez que há SIGILO MÉDICO sobre esses documentos; C. CNIS – Cadastro Nacional Informações Sociais emitido nos próximos 15 dias, com os vínculos e contribuições, a ser solicitado nas agências do INSS ou por meio do aplicativo ‘Meu INSS’; D. CTPS Digital – Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo todos os vínculos trabalhistas ao longo de sua vida laboral; E. LAUDO(S) PREVIDENCIÁRIO(S) INSS quando houver solicitado benefício previdenciário a qualquer tempo durante sua vida (incluir laudos das perícias independentemente se deferidos ou indeferidos), a ser solicitado por meio do aplicativo ‘Meu INSS’; F. Última RECEITA MÉDICA de psicotrópicos emitida por seu(s) médico(s) assistenciais; G. DECLARAÇÃO/ médico atualizado (emitido nos últimos 45 dias) do médico assistencial que acompanha a parte reclamante, explicitando a evolução do tratamento medicamentoso e dos sintomas, quadro atual e prognóstico. Reclamada: H. Cópia dos ATESTADOS MÉDICOS entregues durante o pacto laboral na Reclamada; I. Cópia de documentação de REABILITAÇÃO OU READAPTAÇÃO FUNCIONAL, quando houver; J. Cópia do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) correspondente a todo o período trabalhado; K. do setor de Medicina Ocupacional e/ou Recursos Humanos e/ou áreas correlatas contendo descritivo de ações implementadas sobre riscos psicossociais relacionados ao trabalho; em caso de palestras e atividades formativas, anexar documentos que comprovem a efetiva participação da parte reclamante (NR1: 1.5.3.2.1 A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho); L. DECLARAÇÃO do setor de Medicina Ocupacional contendo estudo do adoecimento psíquico da parte reclamante quando de seus atendimentos médicos no respectivo serviço (NR4: 4.3.1 Compete aos SESMT: i) conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR); M. ESTUDO do setor de Medicina Ocupacional ou Recursos Humanos e correlatos com dados estatísticos sobre afastamentos na empresa por adoecimentos classificados na CID 10 (Classificação Internacional de Doenças) na letra ‘F’, que se refere a transtornos mentais e comportamentais. Especificar número de funcionários e número de afastamentos por CID F na reclamada em geral e no setor da parte reclamante em específico. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ANEXO II - ORIENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DO PRONTUÁRIO MÉDICO Roga-se que o(a) patrono(a) da parte da parte reclamante repasse tais orientações de imediato, permitindo juntada em tempo hábil para análise da documentação. É necessário que se apresente TODOS os prontuários médicos de seu tratamento para queixas psíquicas, mesmo que tenha realizado apenas uma única consulta. O QUE É O PRONTUÁRIO MÉDICO: Prontuário é o documento em que o(a) médico(a) assistencial anota todas as informações colhidas durante as consultas regulares, descreve o exame psíquico e indica a terapêutica (medicamentosa e não-medicamentosa). Prontuário médico NÃO É SINÔNIMO de relatórios e laudos. O prontuário deve ainda ser corretamente identificado, conter os dados mínimos exigidos pelo Conselho Federal de Medicina e Código de Ética Médica – Res. (1931/2009) – Capítulo X – Documentos médicos: É vedado ao médico: . Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente. § 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina; § 2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente. COMO SOLICITAR O PRONTUÁRIO: O(A) Reclamante deve entrar em contato com a clínica, hospital, ambulatório ou com o consultório particular onde realizou o acompanhamento psiquiátrico e solicitar administrativamente a cópia de seu prontuário médico. O prontuário médico é direito do paciente, não pode ser negado seu fornecimento e pode ser solicitado a qualquer tempo até vinte anos após o fim de seu tratamento. Ressalto que tal documento não é fornecido sem que seja expressamente solicitado. É vedado ao médico, de acordo com o Código de Ética Médica, RESOLUÇÃO CFM Nº22 17 DE 27/09/2018: . Negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros. De acordo com a , de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente: Decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados. PRAZO PARA ENTREGA DO PRONTUÁRIO PELA CLÍNICA: A clínica, hospital, ambulatório ou consultório deverá fornecer o prontuário médico em sua integralidade no prazo de até cinco (5) dias úteis da data da solicitação. Sugere-se que o(a) Reclamante solicite protocolo contendo o prazo para buscar a documentação, comprovando assim o requerimento do mesmo. De de acordo com a RESOLUÇÃO CRM-PB N° 148/2011, utilizada como referência nacional que dispõe sobre as normas para a liberação de cópias de Prontuário Médico: O prazo para a entrega das cópias do prontuário médico em papel será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do protocolo do pedido PRAZO PARA ACOSTAR O PRONTUÁRIO AO PROCESSO: Com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas da perícia), o patrono da parte reclamante deverá acostar o prontuário aos autos. Solicita-se a MÁXIMA ATENÇÃO ao juntar documentos com adequada legibilidade, em sua integralidade, sem quaisquer cortes, rasuras ou seleções arbitrárias de trechos de interesse das partes. Mais informações no ID: 331a043 SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2025. LUIS FABIANO LOPES DA SILVA Servidor