PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001189-97.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: MAURICIO ROSA PEREIRA RECLAMADO: EDIFICIO CIPRIANO M DA CONCEICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 032677b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. CAMILA DE CÁSSIA MONTE SERRAT DESPACHO Vistos, etc. DESIGNO audiência UNA para 25/08/2025, às 14h, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, à Avenida Getúlio Vargas, 57, 8º andar, Baeta Neves, SAO. BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP: 09751-250. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência do(a) reclamado(a) à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. A ausência do autor importará no arquivamento do feito, nos termos do art. 844 da CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Conforme o artigo 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020, a audiência presencial não impedirá a tramitação do feito no âmbito do Juízo 100% Digital. Conforme artigo 3º da Resolução CNPJ 354/2020, a realização de audiências telepresenciais, ainda que a requerimento das partes, demandam conveniência e viabilidade. Atentem-se os optantes do Juízo 100% digital sobre a eventual modalidade presencial apenas no que toca à colheita de prova oral, com vistas à celeridade e segurança do ato, em atenção ao inciso LXXVIII do da Constituição Federal, da CLT, § 2º do da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020 e § 5º do do Ato GP 10/2021 do TRT/SP, valendo ressaltar que os demais atos poderão ser praticados normalmente pelo modo virtual. Testemunhas na forma do do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do da Consolidação das Leis Trabalhistas. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es). Cite(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de agosto de 2025. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular