Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- LUISA HELENA ALVES DA SILVA, ANDREIA AZEVEDO DOS SANTOS
- Advogado
- ANDRE LUIZ AZEVEDO DEVITTE (OAB 407788/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001190-05.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: LUISA HELENA ALVES DA SILVA RECLAMADO: ANDREIA AZEVEDO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4c4d3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Itapecerica da Serra, 12/09/2025. PAULA APARECIDA CAVALCANTE OLIVEIRA SENTENÇA Manifestada a desistência da ação e, por não ultrapassado o momento processual adequado à apresentação de resposta (art. 847 da CLT), desnecessária a concordância da parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC, homologo-a, extinguindo o feito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, não resolvido o mérito. A simples alegação formulada por pessoa natural é suficiente para a presunção de que não possui condições para demandar em juízo para fins de concessão do benefício (artigo 99, § 3º, do CPC e súmula nº 463 do TST), não existindo, no caso em análise, provas em sentido contrário. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante (artigo 790, § 3º da CLT). Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1100,15, as quais restam isentas. Nesses termos, DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Retire-se de pauta . Intime-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUISA HELENA ALVES DA SILVA
