Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- SILVIO BIONES PINTO, VERISSIMO FRANCISCO DE SOUSA
- Advogados
- TEREZINHA EVANGELISTA VIANA MOTA (OAB 297474/SP), JOSE VALTIN TORRES (OAB 65235/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001190-32.2016.5.02.0715 RECLAMANTE: VERISSIMO FRANCISCO DE SOUSA RECLAMADO: SILVIO BIONES PINTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1adc93 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 28 de agosto de 2026. GISELI AKIKO SAKAMOTO DECISÃO Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução (#id:d6f3d38), determina-se a exclusão do registro dos devedores abaixo relacionados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas: - RECLAMADO: SILVIO BIONES PINTO, SILVIO BIONES PINTO. Após, arquivem-se os autos. Nos termos dos artigos 475 e 476 do Provimento GP/CR Nº 5, de 3 de junho de 2026, o atendimento realizado pela Secretaria da Vara será prestado: - de forma presencial, das 11h30 às 18h00 em dias úteis. - via Balcão Virtual (www.trt2.jus.br - Atendimento ao público - Balcão virtual) e e-mail ([email protected]), mediante apresentação de documento de identificação original com foto. - via telefone, das 11h30 às 18h00, restrito a situações excepcionais, vedada a prestação de informações sobre tramitação processual. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIO BIONES PINTO
