PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001190-77.2020.5.02.0008 : GUSTAVO ROMAO PERES : PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 045d0b6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Verifica-se que o Supremo Tribunal Federal cassou o acórdão proferido pelo TRT nos presentes autos (ID 8cec657 e ID 6495353), determinando que fosse proferida uma nova decisão, em conformidade com o decidido na ADPF324 (ID 8489cff e anexos). Entretanto, observa-se que posteriormente à prolação da decisão cassada, houve renúncia do autor ao direito em que se funda a ação, com concordância da reclamada em petição conjunta (ID 9719845). À vista da mencionada petição, o TST homologou a renúncia, extinguindo o feito com resolução do mérito (ID d01a12b). Nesse sentido, a renúncia homologada acabou por cumprir a determinação do STF, afastando a aplicação do acórdão do TRT que havia mantido o vínculo de emprego reconhecido na origem. Destaque-se que os depósitos recursais já foram devolvidos à reclamada, conforme alvarás de ID ddf9644, ID 2ec5f31 e ID c236f1a, não havendo saldo remanescente nas contas judiciais (ID 6cf8d66 e ID 8aea190). Considerando o pedido da ré para restituição das custas processuais anteriormente recolhidas (ID 807b942), prossiga-se com intimação da PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. para que informe, no prazo de 5 dias, os dados necessários para a formação do processo administrativo (PROAD) para restituição de GRU, quais sejam: Nome do Beneficiário da Restituição;Telefones;Correio Eletrônico;CNPJ/CPF;Nome da Instituição Bancária;Nº do Banco;Agência(sem o DV);Conta Corrente;Cidade/UF. Após o cumprimento, prossiga-se com a formação do PROAD para restituição da GRU de ID 8e4cc84. Ao final, cumpra-se a parte final da decisão de ID f9bb3ef, com a baixa no sistema, arquivando-se em definitivo o processo. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 18 de fevereiro de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO ROMAO PERES