Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- BRUNA APARECIDA DE MELLO LOMES, DINAMICA ILUMINACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, QUANTICA ILUMINACAO LTDA, SINMI ILUMINACAO LTDA
- Advogados
- ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), MARIA LAURA FERREIRA ROSSI (OAB 176970/SP), THATIANE DE SOUZA FRANCA DA FONSECA (OAB 273719/SP), DANIEL LUCAS DE ANDRADE SOARES (OAB 25814/PB)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001198-96.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: BRUNA APARECIDA DE MELLO LOMES RECLAMADO: SINMI ILUMINACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634db09 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CIBELLE GUIMARAES SOARES DE SOUZA DESPACHO Vistos ID 03cf950 - A 01ª reclamada SINMI ILUMINACAO LTDA informa o pagamento voluntário da execução, comprova o pagamento da execução e Custas processuais (R$ 60,86 - ID 9603448). Porém, foi constatado que o pagamento do valor da execução (R$ 3.042,80. em 03/03/2026 - ID 660462b) foi feito, equivocadamente, através de guia GRU (o correto seria através guia depósito judicial na conta judicial destes autos). A guia de recolhimento GRU comumente é utilizada para pagar Custas processuais. Assim, tem-se como não efetuado o pagamento da execução pela 01ª executada SINMI ILUMINACAO LTDA. Intimem-se as reclamadas (responsáveis solidárias) na pessoa de seus patronos, para comprovarem o pagamento da execução, devidamente atualizada até a data do efetivo depósito, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida, devendo, ainda, comprovar o recolhimento de custas processuais, através de guia própria, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de execução. Ante ao recolhimento equivocado do valor de id. 660462b em guia GRU, deverá a 01ª executada SINMI ILUMINACAO LTDA pleitear a devolução nos termos do Provimento GP/CR 07/2019: Forneça a 01ª executada , em 5 dias, os dados necessários elencados no art. 3° do Provimento GP/CR 07/2019: "Art. 3º O requerimento previsto no art. 2º deste Provimento deverá ser instruído com: I - os documentos comprobatórios das alegações; II - a cópia da GRU devidamente autenticada ou acompanhada do comprovante de pagamento; III - a indicação do domicílio bancário do beneficiário da restituição, para fins de emissão da ordem bancária, com os seguintes dados: a) nome e número da Instituição Bancária; b) número da agência sem o dígito verificador; c) número da conta corrente com o dígito verificador; d) cidade e unidade federativa onde se situa a agência bancária indicada. IV - dados de telefone e de endereço de correio eletrônico para contato com o beneficiário da restituição; V - procuração com poderes específicos, na hipótese de requerimento formulado por terceiro em nome do beneficiário." Cumprido, providencie a secretaria o necessário expediente junto ao sistema PROAD, dando-se ciência à parte quando do deferimento ou indeferimento da restituição pretendida. . SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
