PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001210-69.2025.5.02.0048 RECLAMANTE: JULIANA KELLY DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcee753 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA GASPAR DESPACHO 1- Tratando-se de processo trabalhista em que não se postula prévio reconhecimento do vínculo de emprego, constituem elementos indispensáveis à propositura da demanda um documento de identificação oficial do obreiro, com foto e indicação do RG e do CPF, bem como a respectiva CTPS com o registro do contrato de trabalho, sendo que a CTPS da autora encontra-se incompleta nos autos, o que deve ser sanado pela autora. É o que se extrai do art. 787 da CLT. Concedo a(o) reclamante o prazo de 05 dias para cumprimento das determinações acima, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, I, ambos do CPC. 2- Diante do não cumprimento do disposto do parágrafo único do art. 2º da Resolução n. 345, do CNJ (e-mail e celular do patrono; e-mail e celular da parte, independentemente da procuração e dos poderes do patrono. indefiro o juízo 100% digital. Independentemente do indeferimento acima, cumpre observar que para que seja deferido/adotado o juízo 100% digital, ambas as partes precisam cumprir os requisitos acima expostos e manifestarem-se expressamente pela sua adoção. De qualquer forma, ressalto que, considerando a Recomendação n. 02/GCGT de 24/10/2022; o definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil; bem como com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021, ficam cientes as partes e procuradores que todas as audiências do acervo desta Magistrada ocorrerão de forma presencial. Assim, a tramitação do feito pelo Juízo 100% digital ensejará a realização dos atos processuais de forma remota com exceção das audiências que serão realizadas presencialmente (art. 2º, §5º Ato GP nº 10/2021), haja vista que as audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, observada a conveniência e viabilidade, sendo a prioridade a realização de audiências presenciais (art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ). Observo, por oportuno que, a fragilidade da colheita da prova oral por meio telepresencial já foi constatada em diversas oportunidades desde a sua adoção, em caráter excepcional no 1º semestre de 2020. Desta forma, a adoção da audiência presencial também no Juízo 100% digital visa observar a celeridade e a segurança do ato, em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, art. 765 da CLT, § 2º do art. 1º da Resolução CNJ n. 345 de 09/10/2020 e § 5º do art. 2º do Ato GP 10/2021 do TRT/SP. Caso a parte autora ou alguma testemunha não resida em São Paulo, deverá a parte que pretender o seu depoimento, informar os fatos nos autos, trazendo seus dados ou os da testemunha, comprovando o endereço, no prazo mínimo de 10 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Deferida a oitiva remota, será a testemunha ouvida pelo convênio Sisdov, na comarca mais próxima à sua residência. Intime-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA KELLY DOS SANTOS LIMA