Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- BRUNA DE LIMA SILVA, AGENCY CONCEPT SERVICOS FOTOGRAFICOS E MARKETING EIRELI, GABRIELA SANTANA FERREIRA 36221075882, GABRIELA SANTANA FERREIRA
- Advogados
- FATIMA DA PURIFICAÇÃO COSTA NARCIZO (OAB 100066/SP), KARLA FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 264218/SP), FABIANE CAROLINE LOZANO (OAB 399753/SP), BARBARA COSTA NARCIZO (OAB 521106/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001218-63.2020.5.02.0002 RECLAMANTE: BRUNA DE LIMA SILVA RECLAMADO: GABRIELA SANTANA FERREIRA 362.***.***-82 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29e6b5e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. JULIO MELO MEDEIROS SENTENÇA 1) HOMOLOGO, para que surta efeitos legais e de direito, o acordo noticiado (id.dc1fb21), no importe de R$5.300,00, observando a forma, data e local de pagamento, nos termos ali pactuados. 2) Acolho a discriminação de verbas apresentada (id.e11afa6). 3) Multa de 50% no caso de inadimplemento ou mora. 4) DECORRIDO O PRAZO DE CINCO DIAS DO VENCIMENTO, EM NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, RESTARÁ PRESUMIDA A QUITAÇÃO. PRAZO PRECLUSIVO. 5) Custas já arbitradas na decisão de id.3df83c8 a cargo das reclamadas, a serem pagas no prazo de 30 dias, sob pena de execução. 6) Recolhimentos fiscais e/ou previdenciários a cargo das reclamadas deverão ser realizados no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela. 7) Não alcançado o teto de contribuição previdenciária fixado pela Portaria Normativa PGF nº 47, de 07 julho de 2023, (R$ 40.000,00), deixo de intimar a União. 8) O reclamante dá às reclamadas quitação quanto ao extinto contrato de trabalho e ao objeto desta demanda, nada mais podendo reclamar. 9) Considerando o acordo havido entre as partes, remeta-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$5.300,00. 10) A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do FGTS pelo valor depositado, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Dados da reclamante: Empregado(a): BRUNA DE LIMA SILVA CTPS/CPF: nº 477.***.***-89 PIS: 209.***.***-10 Intimem-se as partes. Cumprido o acordo, registre-se o movimento adequando junto ao sistema PJE e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
