Intimação
D- Órgão
- 35ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CESAR SAMPAIO DE MORAES, GTX TELECOM COMERCIO DE TELEFONIA LTDA, NELSON VAZ NOGUEIRA, LUIZ CARLOS NETTO, NCX PARTICIPAÇÃO E CONSULTORIA
- Advogados
- EDESIO CORREIA DE JESUS (OAB 206672/SP), DECIO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 222845/SP), WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 66862/RJ), FLAVIO MENDONCA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), CAROLINA ROLAND DANTAS RODRIGUES DA SILVA (OAB 189376/RJ), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 17065/BA), ROBERTO ROLAND RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 95203/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001218-90.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS NETTO RECLAMADO: GTX TELECOM COMERCIO DE TELEFONIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43e1a77 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. CARLOS FERNANDO DE OLIVEIRA CARVALHO REIS DESPACHO ID c033e33: Trata-se de resposta de ofício. Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 30 dias, a forma como pretende o prosseguimento da execução, mediante indicação de um meio ainda não analisado/ providenciado pelo Juízo. Tendo em mente o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) e considerando que a execução ocorre no interesse do credor, determino que o(a) Exequente apresente planilha de atualização do crédito exequendo, no prazo supra, com abatimento dos valores eventualmente recebidos. Caso não haja movimentação nesse sentido pelo Exequente, e desde que não haja outras movimentações processuais pendentes por esta Vara do Trabalho, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo prescricional de dois anos, no termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado (eventual decurso do prazo prescricional de 2 anos tem como consequência a extinção da execução, com arquivamento definitivo dos autos). Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS NETTO
