Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MR. GROOVE LOUNGE EVENTOS LTDA, HENRIQUE MARCELLO DA SILVA, LUCIO ANDERSON SOUZA DA SILVA
- Advogados
- RICARDO BESERRA DE SOUZA (OAB 318461/SP), HUGO SANTOS (OAB 396250/SP), LUANA ELOA MARTINS (OAB 313552/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001227-93.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: LUCIO ANDERSON SOUZA DA SILVA RECLAMADO: MR. GROOVE LOUNGE EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6670dc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC, diante da consumação da prescrição intercorrente nos presentes autos, face as cominações do artigo 11-A, da CLT, haja vista a falta de impulso pela parte exequente no prazo de 02 (dois anos) contados a partir da publicação efetuada em 07/12/2023. Todavia, diante da natureza alimentar dos honorários periciais devidos, considerando-se a existência de numerário bloqueado no importe de R$ R$ 385,01 da executada MR. GROOVE LOUNGE EVENTOS LTDA , determino a sua liberação ao exequente vez que se trata da única medida executória efetivada nos autos. Para tanto, determino a intimação da executada MR. GROOVE LOUNGE EVENTOS LTDA , nos termos do artigo 884 da CLT, via DEJT, em nome de seu patrono constituído. Intimem-se as partes e com o decurso do prazo legal, retirem-se os executados do BNDT, bem como eventuais restrições veiculares e arquivem-se os presentes autos definitivamente. Nada mais. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIO ANDERSON SOUZA DA SILVA
