Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Diadema
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MEC TUBO INDUSTRIA DE TUBOS MECANICOS LTDA, REINALDO HERNANDEZ, JONAS SANCHEZ
- Advogados
- KELLY GREICE MOREIRA (OAB 104867/SP), CELSO ANTONIO SERAFINI (OAB 103120/SP), CARLA DORSA GEMELLI (OAB 204250/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001233-64.2016.5.02.0263 RECLAMANTE: JONAS SANCHEZ RECLAMADO: MEC TUBO INDUSTRIA DE TUBOS MECANICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd30627 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. DAYANE CRISTINE SOUZA DE BRITO DESPACHO Vistos e examinados os autos (#id:df5d52f). Requer a parte a reiteração de bloqueio de ativos financeiros SISBAJUD, inclusive com repetição programada, a chamada “Teimosinha”. Verifico que a tentativa de bloqueio por meio da ferramenta SISBAJUD já foi realizada nos autos, sem que tenha tido nenhum resultado significativo, ainda que parcial. Não existem indícios de alteração da situação patrimonial dos executados, ou qualquer comprovação robusta pelo exequente de que a reiteração das medidas serão eficazes. Ao Juiz cabe o poder diretivo do processo. A reiteração de convênios já praticados demonstram-se ineficazes provocam grande tumulto processual. Indefiro. Não cumprida a determinação de indicação de meios eficazes de prosseguimento, reputo não interrompido prazo previsto no art. 11-A da CLT. Autos ao SOBRESTAMENTO, com as mesmas cominações legais já arbitradas. Intimem-se. DIADEMA/SP, 16 de dezembro de 2025. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JONAS SANCHEZ
