Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL, ZORAYA ALVES DE LIMA FERNANDES
- Advogados
- MANOEL MESSIAS MIRANDA DE SOUZA (OAB 446110/SP), JULIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO (OAB 192913/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001237-10.2026.5.02.0471 RECLAMANTE: ZORAYA ALVES DE LIMA FERNANDES RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ccdf05 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, ante a matéria debatida nos autos. São Caetano do Sul, 24/8/2026. Jéssica Tinte Zandaren Técnico Judiciário Vistos. Em razão do que constou no despacho de ID 2adc266, o qual determinou a produção de prova pericial para apuração de eventual insalubridade , defere-se prazo comum de CINCO dias, para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, se necessários, independentemente de intimação. No prazo supra deverão as partes indicar de forma específica o local de prestação de serviços a ser periciado, apontando o endereço e o setor de trabalho, bem como a função exercida pelo autor, sob pena de cancelamento da perícia e preclusão da prova. Fica nomeado perito do Juízo a Sra. Flavia de Menezes Balero, engenheira. As partes e os assistentes técnicos entrarão em contato diretamente com a Sra. Perita, email: [email protected], (celular: 97208-0909) ficando a perícia agendada para o dia 02/9/2026,às 10:30 horas. O perito deverá apresentar o laudo em 30 (trinta) dias após a data da vistoria. Fica deferido ao reclamante acompanhar a diligência, devendo contatar diretamente o Sr.Perito, ficando expressamente determinado que todos os presentes à diligência deverão utilizar máscaras, sendo que eventual EPI que a reclamada entenda necessário, além das máscaras, deverá por esta ser fornecida aos participantes. Fica o Sr. perito autorizado a utilizar todo equipamento necessário, inclusive máquina fotográfica,na realização da perícia. Eventual EPI devera ser exibido ao Sr. Perito na ocasião da diligência. Após, as partes serão intimadas para se manifestar sobre o laudo, no prazo comum de dez dias. Na hipótese de impugnação específica e/ou apresentação de quesitos suplementares, intime-se o perito para prestar esclarecimentos ao laudo técnico, no prazo de 05 dias. Vindo aos autos, dê-se vistas às partes no prazo comum de 05 dias . Mantidas as demais cominações INTIMEM-SE as partes e a Sra. Perita, com urgência. SAO CAETANO DO SUL/SP, 24 de agosto de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
