PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-12.2022.5.02.0063 RECLAMANTE: ADRIANO GARCIA LEAL RECLAMADO: TRANSPORTADORA ESPECIALISTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9e1daf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Certifico a manifestação da reclamada, TRANSPORTADORA ESPECIALISTA LTDA, comprovando o pagamento correspondente à 4ª (ID. 5aa592e) e 5ª (ID. 1322922) parcelas do parcelamento deferido por meio de depósitos judiciais de ID. 78a60da (R$ 2.922,85 em 18/09/2024) e ID. 1246dbd (R$ 2.947,34 em 23/10/2024). Em consonância aos depósitos judiciais efetuados, bem como em respeito aos parâmetros apontados na sentença de liquidação, efetuando o desconto incidente no crédito do exequente (INSS), nos termos da planilha de cálculo de ID. 21d8e94, denota-se a satisfação integral de seu crédito. Resta pendente a diferença de R$ 9.238,55, referente a contribuição previdenciária, ambas as cotas (R$ 6.081,33) e honorários periciais (R$ 3.157,22), a ser quitada quando do pagamento da sexta parcela. Ressaltando que a verba a cargo do autor (INSS), consta deduzida de seu crédito bruto. VERBAS REMANESCENTES CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 6.081,33 (DIFERENÇA) HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA DEBORAH RIOS ARRUDA: R$ 3.157,22 TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO: R$ 9.238,55SAO PAULO/SP, 25 de outubro de 2024. NIVALDO GULHOTE DECISÃO Vistos. Ante o supracertificado, considerando o parcelamento da execução deferido nos moldes do artigo 916 do CPC, conforme Decisão de ID. 3149b40, tendo em vista que a reclamada TRANSPORTADORA ESPECIALISTA LTDA, comprovou o pagamento correspondente à 4ª e 5ª parcelas do parcelamento deferido (ID. 78a60da, 1246dbd), libere(m)-se ao(à) reclamante, através da transferência eletrônica de valores (SISCONDJ/BB), como quitação de seu crédito, o(s) importe(s) conforme abaixo determinado: 1) Do depósito de ID. 78a60da (4ª parcela): 1.a) R$ 2.922,85 em favor do autor ADRIANO GARCIA LEAL. 2) Do depósito de ID. 1246dbd (5ª parcela): 2.a) R$ 2.856,94 em favor do autor ADRIANO GARCIA LEAL, crédito integralmente quitado; 2.b) R$ 90,40 em favor da União (código 6092) contribuição previdenciária. Dados bancários do(a) patrono(a) do(a) exequente informados em ID. a41a18e (Ademir Cordeiro Xavier Sociedade Individual de Advocacia, CNJP/MF: 38.714.920.0001.44, Banco Santander (código 33), Agencia 0140, Conta corrente 13011856-2). Atente-se a reclamada TRANSPORTADORA ESPECIALISTA LTDA, para efetuar o pagamento da parcela final devidamente atualizada, nos termos da atualização de ID. 21d8e94. Custas processuais recolhidas quando da interposição recursal (ID. 91eb070). No mais, aguarde-se o pagamento da sexta parcela do parcelamento deferido. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 25 de outubro de 2024. DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTADORA ESPECIALISTA LTDA