PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001237-12.2025.5.02.0708 RECLAMANTE: LOURINALDO ANTONIO DE MELO RECLAMADO: AUTO POSTO M.F.P. LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60bb8da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à(o) MM. Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP. SÃO PAULO, data abaixo. THEO HENRIQUE LIMA Estagiário Conhecimento DESPACHO Vistos. No intuito de organização da pauta, com o menor prejuízo às partes e respectivos patronos, decidiu esta Magistrada, por ora, conceder prioridade às audiências presenciais, por ter verificado, em sua prática, que as audiências nesta modalidade desenvolvem-se, em regra, de forma mais dinâmica e objetiva quando comparadas àquelas feitas por videoconferência. As limitações naturais deste sistema evidenciam-se, não raras vezes, por problemas técnicos e/ou de conexão tanto no acesso à plataforma como ao longo da audiência, haja vista a precariedade dos serviços de internet no Brasil, de um modo geral e, no particular, pela restrição no pacote de dados experimentada por alguns cidadãos. Consigna-se ainda que a realização de audiência presencial não redundará em prejuízo às partes, na medida em que tal possibilidade encontra amparo no art. 1º, da Resolução nº 345, de 10/2020, do CNJ, e no art. 2º, §4º, do Ato GP nº. 10/2021, sendo certo que os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo juízo, mediante requerimento fundamentado pela parte interessada, com a comprovação de impossibilidade material de comparecimento físico à sessão. Fica designada, portanto, audiência Una (rito sumaríssimo) para: 30/09/2025 14:20, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL. A audiência acontecerá no prédio do Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo (na Avenida Guido Caloi, Condomínio Panamérica Park, 1.000, São Paulo/SP). A ausência de participação do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e a ausência de participação do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, em conformidade com o artigo 844 da CLT. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, participarão da audiência independentemente de intimação, em conformidade com o artigo 852-H, § 2º. Ficam as partes e advogados cientes de que a audiência PODERÁ SER GRAVADA e posteriormente certificada aos autos. Nos termos da Resolução nº 345 do CNJ, o presente feito tramitará pela modalidade “Juízo 100% Digital”, com comunicação de atos processuais, exclusivamente por meio do DEJT ou Correios, por parte desta Vara. Registre- se, ainda, que não haverá prejuízo às partes em caso de eventuais problemas na conexão no momento das audiências por videoconferência. Eventual discordância deverá ser justificada pela parte, no prazo de 5 dias (petição sob a identificação “discordância Juízo 100% Digital"). Sem prejuízo, considerando-se a Recomendação do C. CSJT GVP, de 25/03/2020, em favor de esforços conciliatórios pelos Juízes do Trabalho, e também o ATO GP/VPA Nº 08/2019 do E.TRT/2ªRegião (que em seu artigo registra que fica a critério da unidade jurisdicional de origem a remessa de processos aos CEJUSCS), determino que os presentes sejam encaminhados ao CEJUSC-SUL, imediatamente. Em não havendo conciliação no CEJUSC, fica mantida a data de audiência já aprazada nesta Vara. Em caso de dúvidas, entrem em contato com a Secretaria pelo email: [email protected] o autor, mediante publicação dirigida ao advogado constituído, e cite-se a ré, via postal, com as cominações acima. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular