Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- FORTIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., NATALIA ALMEIDA DE JESUS, FIDES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- Advogados
- JOSE COELHO PAMPLONA NETO (OAB 134643/SP), DANIEL RODRIGO DIAS MONTEIRO (OAB 252791/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001237-16.2024.5.02.0718 RECLAMANTE: NATALIA ALMEIDA DE JESUS RECLAMADO: FIDES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (1) ATA DE AUDIÊNCIA Em 2 de setembro de 2024, na sala de sessões da MM. 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 1001237-16.2024.5.02.0718, supramencionada. Às 10:00, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante NATALIA ALMEIDA DE JESUS e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada FIDES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) GABRIELLE PEREIRA MARINHO, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). FABIANA KHALAF COSTA, OAB 399013/SP, ambos presencialmente. Presente a parte reclamada FORTIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) GABRIELLE PEREIRA MARINHO, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). FABIANA KHALAF COSTA, OAB 399013/SP, ambos presencialmente. Destaque-se que esta magistrada está presidindo a audiência de forma telepresencial, em local diverso da unidade judiciária, em razão de condição especial de teletrabalho, nos termos da Resolução CNJ n. 343/2020 (art. 1º-A, introduzido pela Resolução CNJ n.º 481, de 22/11/2022), conforme decisão proferida no PROAD 15569/2023. É de responsabilidade das partes a regular e atualizada representação processual, em até 5 (cinco) dias da presente audiência. PROIBIDO O USO DA IMAGEM/VOZ DA JUÍZA E DO(A) SECRETÁRIO(A) DE AUDIÊNCIA: A imagem e a voz humanas são protegidas legal e constitucionalmente contra reproduções não autorizadas pelo titular do direito de personalidade respectivo, limitando-se a gravação da audiência (CPC, art. 367, §6º), independente de autorização, às finalidades endoprocessuais da própria ação em que realizada a solenidade, ficando todos os sujeitos participantes deste ato desde já advertidos de que este Juízo e Secretário(a) de Audiência não autorizam o uso ou a reprodução de sua imagem ou de sua voz externamente ao presente processo por qualquer meio, veículo ou mídia, para qualquer finalidade, sob qualquer pretexto, seja a que título for, oneroso ou gratuito, sob pena de responsabilização objetiva e pessoal dos envolvidos, civil e penalmente, nos termos da ARQUIVAMENTO A parte reclamante, ciente da presente solenidade, foi devidamente apregoada e está ausente. Assim, determino o arquivamento da ação, conforme previsto no da CLT. Diante da declaração de hipossuficiência juntada aos autos (ID.c8874fc), defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Não obstante tal deferimento, a parte reclamante será notificada, na pessoa de seu procurador, a justificar a ausência no prazo de 15 dias, nos termos do , parágrafo 2º da CLT (ADI 5766). A ausência de justificativa, no prazo acima, não importará na execução das custas devidas, considerando o valor destas custas e os termos da Portaria 130/2012 do Ministério da Fazenda. Entretanto, conforme disposto no §3º, do , da CLT, o seu recolhimento será condição para a propositura de nova demanda caso não justificada a ausência. Custas pela parte reclamante no importe de , calculadas sobre R$ , na forma da o reclamante. Ciente(s) a(s) reclamada(s). Nada mais. Término: 10h01min. As partes e advogados presentes na solenidade acompanharam a lavratura da presente ata, visível a todos por meio do sistema de compartilhamento de documentos disponibilizado pela plataforma de videoconferência, e não manifestaram durante a audiência nenhuma irresignação quanto a seus termos. Ata assinada eletronicamente, nos termos da , parágrafo único. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por DEBORA RAMOS DE ARAUJO, Secretário(a) de Audiência. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2024. EDSON CARLOS DE ANDRADE Assessor
