PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001237-24.2025.5.02.0607 RECLAMANTE: EDGAR MARCELO RIBEIRO DE FREITAS RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: EDGAR MARCELO RIBEIRO DE FREITAS NOTIFICAÇÃO Pje De ordem da MMa Juíza Titular desta Unidade Judiciária: 1. Designo audiência Una PRESENCIAL para o dia 28/08/2025, às 14:00 horas, no Fórum Trabalhista da Zona Leste de São Paulo/SP, 7ª Vara, na Avenida Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha de Franca - São Paulo - SP - 03636-100. 2. Tratando-se de reclamada cadastrada no DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, cite-se nos termos do artigo 246 do CPC e Resolução 455/2022 do CNJ. 2.1 Cite-se a(o) Reclamada(o) por Carta Registrada, nos demais casos. 3. DÊ-se ciência à(o) reclamada(o), especialmente de que, com vistas à regularização da representação processual, deverá juntar cópia atualizada de seu contrato ou estatuto social e ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). 4. Se resultar negativa a citação (via correio – AR) da(o) reclamada(o) no endereço indicado na petição inicial, fica determinado, desde já, que a(o) reclamada(o) seja citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e/ou Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública. 5. Em caso de ausência de confirmação via DOMICÍLIO JUDICIAL, em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, cite-se via carta registrada. 5.1 Nos demais casos e, negativa a citação (via correio) da(o) reclamada(o) no endereço indicado na petição inicial, fica determinado, desde já, que a(o) reclamada(o) seja citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e/ou Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública. 6. Caso a citação na pessoa dos sócios e da(o) reclamada(o) sejam infrutíferas, cite-se a reclamada pelo EDITAL. 7. Atentem-se as partes que a habilitação dos(as) advogados(as) compete à própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 8. Ficam desde já cientes as partes de que, nos casos de pedido de intimação exclusiva de advogado(a) deverá o(a) referido(a) patrono(a) proceder a sua habilitação automática, desde que o processo não tramite em segredo de justiça, peticionando com o respectivo certificado digital, sendo este ônus exclusivo das próprias partes/advogados(as), à luz da Resolução do CSJT nº 185/2017. Eventuais dúvidas quanto ao processo de habilitação podem ser dirimidas consultando o manual disponível em http://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Solicitar_habilitação, cujo conteúdo é autoexplicativo. 9. DÊ-se ciência às partes, sendo a ciência do(a) reclamante(a) na pessoa do seu advogado, de que a(o) reclamada(o) deverá apresentar defesa (CLT, 847) até a data e horário da audiência designada, sob pena de revelia. O(a) reclamante deverá comparecer sob pena de arquivamento do processo (CLT, 844). Existindo conciliação, a ata de acordo será lavrada no ato. 10. No ato da audiência, apresentada a defesa, o(a) magistrado(a) possibilitará vista à parte autora dos documentos apresentados com a(s) contestação(ões) e dará a palavra para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade. Decidindo o Magistrado pela colheita de provas orais em audiência, serão ouvidas as partes e testemunhas. 11. As testemunhas deverão comparecer à audiência UNA independentemente de intimação, sendo que, no caso de tramitação pelo rito sumaríssimo, só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer, conforme art. Art. 852-H § 2o e § 3o da CLT. 12. Em caso de protocolo de ACORDO: a) a petição de acordo deve ser juntada, assinada eletronicamente, por ambas as partes; b) ACORDO ANTES DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA:o(a) Reclamante deve entrar em contato telefônico com esta Unidade Judiciária através do telefone 3738-8113, no horário de atendimento ao público (das 11h30 às 18h), no prazo de 05 dias para que seja ratificada a avença; c) ACORDO APÓS A PRIMEIRA AUDIÊNCIA: Se o(a) Reclamante já compareceu na primeira audiência, desnecessário sua ratificação via telefone; se o(a) Reclamante não compareceu na primeira audiência, deve ratificar a avença via telefone, conforme disposto na letra b); d) Cumprido ou decorrido o prazo, os autos serão conclusos para análise em termos de homologação. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2025. MARCELO FALSARELLA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDGAR MARCELO RIBEIRO DE FREITAS