PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001237-34.2024.5.02.0421 RECLAMANTE: AEDIANE SAMPAIO ALMEIDA RECLAMADO: COMBO LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3047e2c proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP.SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo.NADIA CANDIDO ROCHA SILVADESPACHODesigna-se a audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 03/10/2024 14:15 horas, e informa-se que ela será realizada na modalidade telepresencial, exclusivamente por meio da Plataforma Zoom de Videoconferência.Para a realização da audiência "virtual", com a participação de patronos(as) e partes, a Secretaria da Vara disponibilizará CERTIDÃO nos autos, contendo o link de acesso para a audiência por videoconferência em até 48 horas antes da data designada para a assentada, cabendo as partes e advogados acessá-la nos autos eletrônicos.Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de arquivamento (reclamante) e revelia e confissão (reclamada), nos termos do artigo 844 da CLT.Testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 825 da CLT (rito ordinário) ou do artigo 852-H, § 2º, da CLT (rito sumaríssimo).Considerando o que dispõe o artigo 5º da Resolução CNJ nº 345 de 09/10/2020 e os artigos 9º e 11 do Ato GP nº 10/2021 do TRT da 2ª Região, as partes ficam advertidas de que a opção pelo "Juízo 100% digital" pressupõe que tanto elas e advogados, como as testemunhas convidadas detêm capacidade técnica e capacidade prática, necessárias para a realização da audiência telepresencial (qualidade de equipamento, conexão de internet, configuração de áudio e vídeo).
Dessa forma, as partes assumem o risco das sanções processuais previstas em lei (arquivamento, revelia, confissão, preclusão da prova testemunhal) no caso de ausência à sessão por falha de conexão de sua responsabilidade ou de responsabilidade da testemunha.As partes, advogados e testemunhas deverão se acautelar, testando equipamentos e conexão previamente, vez que a audiência designada, não será adiada por estas razões diante do dever de observar o disposto no parágrafo único do do Ato GP nº 10/2021 do TRT da 2ª Região.Adverte-se, ainda, a observação na adequação da vestimenta (Portaria GP nº 73, de 29/11/2023 do TRT da 2ª Região) e, que partes e testemunhas deverão prestar os depoimentos em ambientes isolados e adequados à formalidade do ato (os participantes não devem estar em veículos em movimento e local com ruído que prejudique a gravação audiovisual) e, não compartilhem o mesmo equipamento ou ambiente para apresentar-se à audiência designada, preservando a incomunicabilidade para cumprimento das exigências previstas no , e , todos do CPC e da CLT), o desatendimento acarretará sanções processuais previstas em lei (arquivamento, revelia e/ou confissão e preclusão da prova testemunhal).Os advogados, partes e testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e deverão se identificar corretamente na plataforma de videoconferência, preenchendo de maneira adequada as informações de cadastro solicitadas pelo sistema, tais como nome completo e número na Ordem dos Advogados do Brasil – Intimem-se as partes.