Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- TELEFONICA BRASIL S.A., TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A, EDVALDO RODRIGUES DA SILVA FILHO
- Advogados
- FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RICARDO SANCHES GUILHERME (OAB 180694/SP), SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB 71639/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001237-34.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: EDVALDO RODRIGUES DA SILVA FILHO RECLAMADO: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51e8d32 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , informando da distribuição da ação, movida por EDVALDO RODRIGUES DA SILVA FILHO em face de TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A e outros (1) . São Bernardo do Campo, 05 de agosto de 2026. GIOVANNA PIRES HONORIO FUMOTO Estagiário Conhecimento RAUL DALANEZE Servidor Vistos. 1. Ante a habilitação dos patronos das reclamadas (doc. ID 33041ec e ID e8cac51), reputam-se citadas nos moldes do art. 239, §1º do CPC. 2. Designa-se a audiência UNA para o dia 14/10/2026 11:00 horas, na forma PRESENCIAL, devendo as partes comparecer, nos termos do artigo 844 da CLT. O comparecimento obrigatório se estende inclusive a eventuais integrantes da Administração Publica direta e indireta, nos termos da Portaria CR 13 /2017, sob as mesmas penas, como deflui das OJs 152 e 238 da SDI1 do TST, independentemente da matéria discutida. Concede-se, ao presente, força de mandado de intimação de testemunhas, para os fins do disposto no art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional, ressaltando que a ausência importará em aplicação de multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá promover o encaminhamento às testemunhas, bem como juntar os respectivos comprovantes de recebimento até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Em caso de Audiência INICIAL, fica dispensado comparecimento de testemunhas. Deverão as partes declarar o endereço eletrônico e o número de telefone celular em que poderão receber eventuais intimações, em cumprimento ao disposto no art. 319, II, do CPC; 3. Intime-se o(a) reclamante, cite(m)-se o(a)s reclamado(a)s. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de agosto de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular
