PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-37.2016.5.02.0058 RECLAMANTE: LETICIA OLIVEIRA TORRES RECLAMADO: SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55fc605 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, 05 de agosto de 2024.RAFAEL DOS SANTOS CUSTÓDIOAnalista Judiciário - Área Administrativa
SENTENÇA
DE LIQUIDAÇÃOVistos.Face a divergência entre os cálculos das partes, determinou-se o encaminhamento dos autos ao contador de confiança do juízo, que apresentou o laudo pericial.Não obstante as impugnações apresentadas pela parte reclamante, o perito apresentou os esclarecimentos cabíveis, retificando os pontos de divergência e ratificando os demais.Isto posto, acolho os cálculos do laudo pericial de #id:e494896, complementado pelos esclarecimentos de #57613db e #id:a4db91d, mais a planilha atualizada de #id:f0fb963, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$459.089,65, atualizados até 01.03.2024 + R$45.908,96 de honorários advocatícios (10% do líquido).
São devidos os encargos fiscais e previdenciários nos termos da r. sentença, como segue:INSS reclamada: R$55.589,22, a ser comprovado nos autos;INSS reclamante: R$512,50, a ser deduzido do seu crédito;IRRF reclamante: R$17.455,76Honorários periciais (engenharia): R$3.000,00Honorários periciais contábeis às expensas da reclamada, ora arbitrados em R$3.000,00, atualizáveis desde 23.07.2024 até a data do efetivo depósito.Ao final, intime-se a União (PGF), para vista, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 3o, da CLT.Os valores desta liquidação foram atualizados até 01.03.2024, cabendo nova atualização, na forma da lei, quando do efetivo depósito/pagamento. a reclamada, por este ato, para pagamento da execução, no prazo de 15 dias, na forma do , do CPC/2015, c.c. § 1º, do , da CLT.Intimem-se as partes da presente decisão.