Intimação
D- Órgão
- 31ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, NOVARTIS BIOCIENCIAS SA, VERONILSON JOSE DA SILVA
- Advogados
- JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC), HELOIZA SANTOS CAVALCANTE (OAB 431043/SP), CLARISSE DE SOUZA ROZALES (OAB 56479/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-40.2024.5.02.0031 RECLAMANTE: VERONILSON JOSE DA SILVA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26ff40a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acordo ID 67d5619 no processo 1001237-40.2024.5.02.0031, entre as partes VERONILSON JOSE DA SILVA e TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, no valor total de R$ 1.500,00. As partes acordam que o valor será pago em única parcela em até 20 dias úteis da ciência da homologação. Cláusula penal de 30% sobre o valor do acordo em caso de descumprimento. Relatado. DECIDO HOMOLOGO o acordo noticiado para que produza seus efeitos legais. Cumprido o acordo, o reclamante dará plena quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for. Desnecessária a juntada de comprovação de pagamento do acordo, considerando-se cumprido o acordo que não tiver noticiado seu inadimplemento até 10 dias após a data da última parcela. As parcelas serão depositadas na conta corrente de titularidade do escritório do patrono do reclamante. Recolhimentos fiscais e previdenciários, se existentes, ficarão a cargo da reclamada, que deverá comprovar nos autos no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo. Custas no valor de R$ 30,00, calculadas sobre o valor do acordo, a cargo do reclamante, das quais fica dispensado na forma da lei. Dispensada a intimação do INSS face o valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre a conciliação e os termos do artigo 2º do provimento GP/CR 01/2014. Retire-se de pauta. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. Data supra. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERONILSON JOSE DA SILVA
