PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO HTE 1001237-47.2026.5.02.0491 REQUERENTE: COLEGIO FORMACAO SUZANO S/S LTDA. REQUERIDO: MARCELA CRISTINA PEREIRA CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d676f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Suzano/SP. FERNANDA DE LIMA PAULA SUZANO, data abaixo. DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 855-D, designo a audiência Conciliação em Conhecimento para o dia 23/07/2026 09:30 horas, em modo PRESENCIAL, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Suzano, à Rua Paraná, 69, 1º andar, Jardim Paulista, SUZANO/SP – CEP: 08675-190, com comparecimento obrigatório das partes, sob as penas do art. 844 da CLT. O comparecimento das partes à audiência é obrigatório, entendendo o juízo ser imprescindível. Não se aplicam aos processos de homologação de acordo extrajudicial o disposto no art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º), já que se trata de procedimentos de jurisdição voluntária, em que não existem vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º), havendo inequívoca omissão legal a atrair a aplicação supletiva do processo comum, por força do disposto nos artigos 769 da CLT e 15 do CPC, de modo que as custas de 2% sobre o valor do acordo devem ser recolhidas conforme art. 88 do CPC, que prevê que “nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados”. Assim, determino às partes para que comprovem nos autos, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Ressalte-se que, mesmo em se tratando de processo com tramitação pelo “Juízo 100% Digital”, visando harmonizar a disposição do art. 813 da CLT, lei cogente que não pode ser alterada por atos normativos do Judiciário e que impõe que as audiências devem ser realizadas na sede do juízo, com a Resolução nº 345 do CNJ, as audiências serão realizadas em modo presencial, como autorizado pelo §2º do art. 1º da Resolução nº 345 do CNJ, devendo as partes comparecerem à audiência, sob as penas da Lei. Em situações extremamente excepcionais, deverá a parte requerer e comprovar, com antecedência mínima de dez dias da data designada para a audiência, a absoluta impossibilidade de comparecimento da parte ou da testemunha à audiência em modo presencial, hipótese em que, a critério do juízo, será deferida a participação na audiência por acesso no juízo da competência territorial correspondente, pelo sistema SISDOV, ou por videoconferência, cujo link de acesso será oportunamente divulgado nos autos, hipótese em que a parte ou testemunha(s) deverá estar(em) devidamente conectada(s) à sala virtual de audiências da Vara no horário previsto para o início da audiência, sendo de integral responsabilidade da parte a conexão de internet de qualidade, com pleno acesso aos sistemas de vídeo e áudio no aplicativo ZOOM, sob pena de, no momento em que se iniciar a audiência, estando a conexão instável ou sem acesso ao áudio ou vídeo, ser considerada a ausência injustificada, com as consequências legais do art. 844 da CLT ou preclusão da prova testemunhal. O ingresso à sala virtual de audiências da Vara de parte e/ou testemunha que não tenha sido expressamente autorizada pelo juízo, será considerada como ausência, com as consequências legais. Aos advogados não será permitida a participação na audiência por meio de videoconferência, uma vez que eventual escolha da parte em contratar advogado com escritório localizado em comarca diversa e distante, quiçá em outra Unidade da Federação, trata-se de ato facultativo da parte, assim como do advogado que, ao aceitar o patrocínio de uma causa em comarca distante de seu escritório, tem ciência dos encargos decorrentes de sua contratação, sem se olvidar que o advogado pode substabelecer para outro advogado a prática de determinados atos processuais. No dia da audiência, as partes poderão consultar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTe no celular (escolha TRT 2 > “Pauta” / 1ª Vara do Trabalho de Suzano) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br/. Intimem-se as partes. SUZANO/SP, 25 de junho de 2026. JULIANA RANZANI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEGIO FORMACAO SUZANO S/S LTDA.