PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001237-48.2024.5.02.0481 RECLAMANTE: MANOEL FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 104b734 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. SAO VICENTE/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO Diante da concordância do(a) reclamante com os cálculos apresentados pelo(a) reclamada, HOMOLOGO os cálculos id 7f8c1fa, a fim de fixar os valores devidos pela reclamada nos seguintes termos: Principal: R$106.496,58 Juros de mora sobre o principal: R$11.897,12 FGTS: R$7.360,96 Juros de mora sobre o FGTS: R$862,13 Honorários advocatícios ao patrono do reclamante: R$12.661,68 Valores atualizados até 30.09.2025 pela taxa Selic. Contribuição previdenciária devida pela parte reclamante, no valor de R$6.258,08, a ser deduzida de seu crédito. Contribuição previdenciária devida pela reclamada, no valor de R$27.555,36. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (DARF), no prazo assinalado. No silêncio, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do Sistema Argos Poupa Convênios ao GAEPP (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, CNIB), em face de SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 61.***.***/0001-33. Int SAO VICENTE/SP, 08 de outubro de 2025. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA