PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001237-49.2024.5.02.0319 RECLAMANTE: NAIANA MARQUES DE SOUZA RECLAMADO: RETAIL SERVICES BRASIL ALIMENTACAO E BEBIDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA Destinatário: NAIANA MARQUES DE SOUZA Ficam intimadas as partes acerca da designação de audiência UNA a realizar-se no dia 17/09/2024 09:40 por vídeo-conferência através da Plataforma de Videoconferência ZOOM, consoante Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. O link de acesso ao ambiente virtual é o inserido nesta notificação, conforme segue: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/838.***.***-28?pwd=ekc2eXMxUTBaK3JTSGFTWWliVnk4UT09 ID da reunião: 838 8010 6328 Senha de acesso: 596320 Uma vez que o feito não tramita sob o procedimento do Juízo 100% Digital, faculto às partes o requerimento, em até 10 dias, para que a sessão ocorra de modo telepresencial. Caso não haja requerimento em sentido diverso, a audiência será mantida na forma telepresencial, garantidas as publicações dos despachos, decisões e sentenças através do DEJT. A audiência será UNA, ou seja, deverá ser apresentada a DEFESA até data e horário da audiência, sob pena de REVELIA e CONFISSÃO quanto a matéria de fato. A ausência da parte autora à sessão importará o arquivamento da reclamação, nos termos do artigo 844 da CLT. Excetua-se a hipótese de prova de problema técnico de acesso virtual no momento da audiência, cujo ônus é do interessado. A defesa, ainda que inserida no PJe, será recebida pelo juiz em audiência. A defesa pode ser oral. A defesa por advogado deve ser inserida, preferencialmente com 48 horas de antecedência da audiência, no sistema PJe. O advogado deverá habilitar-se previamente no PJe. A atribuição de sigilo à defesa é faculdade do advogado do réu. Os documentos inseridos no PJe deverão ser preencher os requisitos do art. 12 da Res. CSJT 185/2017. No caso de processos com vínculo de emprego formalizado que, por lei, seja necessária a realização de prova pericial, esta será realizada antes da oitiva das partes ou testemunhas, ficando designada audiência posterior para colheita de prova oral. É ônus da parte intimar sua testemunha para que acesse o ambiente virtual no dia e hora da audiência, portando seu documento de identificação, sob pena de somente serem ouvidos aqueles presentes virtualmente. A intimação se dará na forma do Provimento, aceitando-se a comprovação de intimação virtual realizada e completada com pelo menos 24 horas de antecedência da audiência. O juízo não aplica o art. 825 da CLT. As partes, testemunhas e seus i. advogados poderão acompanhar o andamento da pauta de audiências através do aplicativo JTe, disponível para download em smartphones nas lojas da Play Store e Apple Store, ou através do endereço eletrônico https://jte.csjt.jus.br/, ficando assim cientes de atrasos que porventura ocorram no curso da realização das sessões do dia. Para tanto, deverão selecionar no dispositivo escolhido a opção "pauta", como órgão o TRT2, audiências 1º grau e, como unidade, esta 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail ([email protected]) ou por telefone (11 - 3468-7273). GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2024. DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- NAIANA MARQUES DE SOUZA