Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Santo André
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- EMPRESA AUTO ONIBUS SANTO ANDRE LTDA, MARIO ANTONIO DE ARAUJO
- Advogados
- SARAH DE CASTRO FERREIRA (OAB 339162/SP), JOSE VALDEMAR ROMALDINI JUNIOR (OAB 201042/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001237-60.2022.5.02.0435 RECLAMANTE: MARIO ANTONIO DE ARAUJO RECLAMADO: EMPRESA AUTO ONIBUS SANTO ANDRE LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5900588 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. ROSIANE DOMINGUES DOS SANTOS SANTO ANDRE, data abaixo. DECISÃO Vistos. Considerando a falta de indicação de meios viáveis de prosseguimento pela parte exequente, determino a suspensão da execução, com fulcro no art. 11-A da CLT. Registre-se e aguarde-se em tarefa apropriada do sistema para fins de controle do aprazamento e adequada contabilização pelo sistema e-Gestão. SANTO ANDRE/SP, 02 de setembro de 2025. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIO ANTONIO DE ARAUJO
