Intimação
D- Órgão
- 80ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- POLLUS FACILITIES SERVICOS LTDA, SAINT CLAYR TADEU PICCOLI SILVA, NEIVAM DE SOUZA ROCHA
- Advogados
- ELIANE NEVES SILVA CRUZ (OAB 349937/SP), LIGIA APARECIDA GONCALVES DE OLIVEIRA E OLIVEIRA (OAB 379688/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-63.2019.5.02.0080 RECLAMANTE: NEIVAM DE SOUZA ROCHA RECLAMADO: POLLUS FACILITIES SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56d8bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 05/03/2026. ANA LUCIA FABORGES SALLES DESPACHO Vistos. Oficie-se à 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, solicitando a reserva de crédito, em razão de ordem cronológica de registro das penhoras na matrícula 26.434 do Cartório de Registro de Imoveis de Praia Grande/SP, tendo em vista que referido bem irá(ão) a leilão judicial no processo nº 1001169-49.2019.5.02.0069. Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo força de ofício ao presente despacho, a ser encaminhado via endereço eletrônico juntamente com a planilha atualizada de cálculos. Encaminhado o expediente competente, intimem-se as partes para tomarem ciência e sobrestem-se os autos, fazendo-se constar a pendência, onde aguardarão informações acerca do andamento do processo objeto da penhora ora deferida ou indicação de outros meios para a satisfação da execução, dentro do prazo previsto no art.11-A da CLT. Saliento que é ônus da parte exequente informar a esse Juízo acerca do andamento do processo onde a reserva de crédito foi requerida. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 05 de março de 2026. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- POLLUS FACILITIES SERVICOS LTDA
