PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001237-69.2021.5.02.0314 : GUSTAVO TRINDADE SILVA : TENDA ATACADO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce04515 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES BRANCO Analista Judiciário SENTENÇA Vistos, Do depósito de R$ 1.172,30 em 04/04/2024, libere-se/transfira-se: R$ 110,08 à União, referente às contribuições previdenciárias – cota empregado;R$ 933,02 ao reclamante, referente ao seu crédito líquido;R$ 129,20 ao reclamante, referente ao FGTS. Do depósito de R$ 1.072,26 em 27/06/2024, libere-se/transfira-se: R$ 405,34 à União, referente às contribuições previdenciárias – cota empregadora;R$ 50,00 à União, referente às custas processuais;R$ 64,42 ao reclamante, referente ao seu crédito líquido;R$ 61,83 ao patrono do autor, referente aos honorários advocatícios;R$ 490,67 à reclamada TENDA ATACADO SA, referente ao saldo remanescente. Libere-se à reclamada TENDA ATACADO SA a integralidade do depósito de R$ 500,00 em 09/07/2024, relativo à devolução dos honorários prévios pelo perito. Intimem-se as partes, que poderão se manifestar quanto às liberações e requererem o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, cumpra-se. Consigno que não haverá liberação/transferência de valores antes do decurso deste prazo. Atentem os patronos sobre a necessidade de cadastrar os dados bancários para transferência dos valores via sistema SISCONDJ. Após o cumprimento das ordens acima, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e determino a remessa dos autos ao arquivo definitivo, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Intimem-se. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO TRINDADE SILVA