Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO, SUEDER LIMA DE ARAUJO
- Advogados
- VERIDIANA SAMPAIO LEITE SALIES (OAB 222091/SP), JESSICA APARECIDA SCARCELLA DE PAULA (OAB 474735/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-70.2024.5.02.0021 RECLAMANTE: SUEDER LIMA DE ARAUJO RECLAMADO: ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec8b61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Do exposto, rejeito as preliminares arguidas pela ré e, no mais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SUEDER LIMA DE ARAUJO contra ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO. Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Deferidos ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Tendo em vista a sucumbência, condeno o autor a pagar, a título de honorários sucumbenciais em favor do patrono da ré, o percentual de 5% a incidir sobre o montante da sucumbência, observados os valores indicados na petição inicial. As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva e não poderão ser deduzidas de seu crédito, nos termos do julgamento proferido pelo STF na ADI 5.766. Custas pelo autor, no importe de R$ 2.148,00, calculadas sobre R$ 107.414,05, valor atribuído à causa. Isento, na forma da lei. Intimem-se. Nada mais. TANIA BEDE BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SUEDER LIMA DE ARAUJO
