PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001237-75.2021.5.02.0312 RECLAMANTE: JOSE PEREIRA MOREIRA RECLAMADO: CREPFEST COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE PAPEIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c69b4c proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). ABNER CAIUBI VIANA DE BRITO.GUARULHOS/SP, 27 de junho de 2024.MARA RUBIA REINALDO DE VASCONCELOS. DESPACHO Vistos.Recebo os autos da instância superior, a qual determinou que seja limitada a condenação ao pedido de diferenças de horas extras e de reflexos formulado na inicial, deduzindo-se os pagamentos parciais realizados pela recorrente, já comprovados nos autosApresente o(a) reclamante, no prazo de 8 (oito) dias, seus cálculos de liquidação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 11-A da CLT.Para os fins do artigo 54, § 7º, da CNC do E. TRT, registro que, independentemente de nova intimação, após o decurso do supracitado prazo, in albis os autos serão sobrestados.Os cálculos deverão ser elaborados no Pje-Calc. Nesse caso, a planilha deverá ser juntada no formato PJC (Para tanto, na aba Anexar petições ou documentos do PJe, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”, o campo “Descrição” é obrigatório, clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos, clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF, selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, selecionar as partes “Credor” e “Devedor”, clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Assinar para concluir a juntada no PJe).Saliento que os cálculos a serem apresentados não podem modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, devendo incluir os cálculos das contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do artigo 879, §§ 1º e 1º-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o artigo 128 e seguintes do Provimento GP/CR nº 13/2006 deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em que deverá demonstrar de forma clara e objetiva, em colunas:a) o total do principal corrigido;b) o total dos juros do principal;c) os cálculos fiscais, demonstrando a base de cálculos;d) os cálculos previdenciários do reclamante;e) os cálculos previdenciários da reclamada.As contribuições previdenciárias e o imposto de renda deverão ser apurados de acordo com a Súmula nº 368 do E. TST.Em relação à correção monetária, deverá, outrossim, observar, nos cálculos, o indexador monetário fixado pelo julgado. Saliento que os cálculos não serão homologados se estiverem em dissonância com o título executivo.Se for o caso, os períodos de responsabilidade de cada reclamada deverão ser observados, apurando-os em apartado.Se houver condenação em honorários sucumbenciais, dos cálculos deverão constar os valores devidos por ambas as partes e os respectivos percentuais e as bases de cálculo.Com a apresentação dos cálculos, nos termos acima expostos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contestá-los no mesmo prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão.Em caso de contestação, o(a) autor(a) deverá ser intimado(a) para, no mesmo prazo e sob a mesma pena, manifestar-se.Após, voltem-me conclusos.Nada mais. Intime-se. GUARULHOS/SP, 27 de junho de 2024. ABNER CAIUBI VIANA DE BRITO Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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