PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001237-78.2026.5.02.0028 RECLAMANTE: BRENDA CRISTIANINI MAXIMO RECLAMADO: LEGIAO DA BOA VONTADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2191103 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. MATHEUS GABRIEL FERNANDES DA SILVA Servidor(a) / Estagiário(a) Despacho Vistos. Designo audiência UNA RITO SUMARISSIMO para 14/09/2026 08:40 que será realizada de forma PRESENCIAL, ante o disposto o art. 2º, do Provimento GP/CR no. 01, de 24.01.23, editado pelo TRT- 2ª Região. Endereço: Av. Marquês de São Vicente, 235, 13º andar do bloco A, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP: 01139-001. A não participação do autor importará no arquivamento e a não participação da ré importará na revelia, nos moldes do art. 844 da CLT. A ré poderá apresentar defesa e documentos nos autos até o horário designado para a sessão, sob pena de confissão. Prazo de 05 dias da intimação/citação para apresentação de rol de testemunhas, as quais deverão ser intimadas pelos patronos. Caso não seja apresentado rol, as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H da CLT, sob pena de perda da prova. Ainda que optante pelo Juízo 100% digital, a sessão ocorrerá na modalidade presencial, uma vez que este Juízo vem passando por reiterados problemas telemáticos apresentados por partes e testemunhas, bem como para garantir a incomunicabilidade. Na hipótese de juntada de mídia consistente em gravação em áudio ou vídeo, esta deverá ser devidamente juntada aos autos via Acervo Digital (não sendo admitidas juntadas via Google Drive ou afins), sendo que a parte que realizou a juntada deverá efetuar transcrição do conteúdo das conversas ou imagens (podendo fazê-lo via I.A), com identificação dos participantes das conversas ou imagens (nomes e relação com o feito), sob pena de não conhecimento do documento. POR AUSÊNCIA DE TRAMITAÇÃO NO JUÍZO 100% DIGITAL, NÃO HAVERÁ LINK DE ACESSO, VISTO QUE NÃO SERÃO COLHIDOS DEPOIMENTOS POR VIDEOCONFERÊNCIA, ANTE A MODALIDADE DE AUDIÊNCIA DESIGNADA. Intime-se o(a) reclamante via DJEN. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s) via domicílio eletrônico, caso cadastrada(s), senão pelos meios ordinários (postal, mandado ou edital). Na hipótese de Ente Público, domicílio eletrônico, prioritariamente, ou sistema. Em caso de ausência de leitura/confirmação da reclamada via Domicílio Eletrônico, determino a citação pelo meio comum. Neste caso ou havendo comparecimento espontâneo, deverá a parte apresentar justa causa de que trata o §1º-B do art. 246 do CPC, sob pena de multa de até 5% do valor da causa, conforme disposto no art.246, §s1º, 1º-A, 1º-B e 1º-C. A penalidade será apreciada em sentença. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRENDA CRISTIANINI MAXIMO