PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-82.2025.5.02.0038 RECLAMANTE: JOEDSON SILVA SANTOS RECLAMADO: JAMILSON LIMA DA SILVA PINTURAS - ME E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário:FRANCISCO DA LUZ CAMPOS PINTURAS - ME O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA o(a) reclamado(a) FRANCISCO DA LUZ CAMPOS PINTURAS - ME, por estar(em) em local incerto e não sabido, da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 06/02/2026 10:15 , na modalidade PRESENCIAL, na sala de audiências da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001.A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento.A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017.A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas deverão ser arroladas em 05 dias para intimação na forma do art. 305 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional, sendo a impressão, entrega e confirmação do recebimento responsabilidade da parte interessada, sob pena de preclusão, ouvindo-se apenas, na forma do artigo 825, da Consolidação das Leis do Trabalho, as que compareceram espontaneamente. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial . SAO PAULO/SP, 09 de janeiro de 2026. MARIA CAROLINA GOES SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DA LUZ CAMPOS PINTURAS - ME