Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S.A., GP - SERVICOS GERAIS LTDA., JAIME FERNANDES BATISTA
- Advogados
- ALI AHMAD FARIS (OAB 276505/SP), CLEBER PIAGENTINI PINHEIRO (OAB 94092/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001237-83.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: JAIME FERNANDES BATISTA RECLAMADO: GP - SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec59b15 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 04 de agosto de 2026. ANIS CHADDAD ABIBE ARANHA Vistos. Considerando que o prédio do Fórum Trabalhista de Osasco está sendo submetido a reformas, nos termos do PROAD 15825/2024 e da Portaria GP/CR 11/2025, sendo necessário seu fechamento para preservar integridade física de servidores e jurisdicionados, todos os atendimentos e audiências serão realizados POR VIDEOCONFERÊNCIA, por medida de economia e celeridade processual. Noticiada a finalização das obras com a consequente reabertura do Fórum, as partes poderão requerer a realização da sessão na modalidade presencial. Por tal razão, com fundamento no art. 3º, §1º, inciso V, da Resolução CNJ nº 354/2020, converto a audiência designada neste processo para a modalidade POR VIDEOCONFERÊNCIA, permanecendo inalterados a data e o horário. A audiência por videoconferência (virtual) ocorrerá por meio da plataforma Zoom, compatível com qualquer sistema operacional, e o acesso poderá ser feito pelo navegador do computador (https://zoom.us/join), ou por meio de aplicativo, previamente instalado, também pelo computador (https://zoom.us/download) ou pelo celular, incumbindo ao(à) advogado(a) orientar seu(s) cliente(s) antecipadamente quanto ao meio de acesso à sala de audiências virtual. Esclareço, por oportuno, diante da excepcionalidade da medida aplicada ao período de reformas, que partes e testemunhas estão autorizadas a acessar a sala virtual do escritório de seus respectivos patronos. A presença das partes é obrigatória, sob as penas do art. 844 da CLT, salvo eventual impossibilidade de comparecimento à audiência virtual, o que deverá ser justificado nos autos. A sessão será realizada por meio do aplicativo ZOOM, cujos dados e orientações já foram disponibilizados nos autos na forma de certidão, incumbindo ao(à) advogado(a) o encaminhamento às partes e/ou testemunhas, conforme o tipo de audiência designada. As partes deverão arrolar nos autos, até a véspera da audiência, as testemunhas que pretendem ouvir (art. 357 § 4º do CPC) bem como, nos termos do do CPC, providenciar a intimação por qualquer meio eletrônico, incidindo os termos do do mesmo diploma legal. No silêncio, serão ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão. Intimem-se. OSASCO/SP, 05 de agosto de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto
