PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-85.2021.5.02.0050 RECLAMANTE: ALBERTO LOPES DE OLIVEIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9ca004 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo, para apreciação. São Paulo, data abaixo. Cassia Ramos Lopes Perez Técnico Judiciário DECISÃO Vistos etc. Ante a reforma da sentença de liquidação (Id. 6d483da), pelo acórdão de Id. 9ab40dc, torno nula aquela decisão, e profiro, neste ato, nova sentença de liquidação. O laudo pericial contábil apresentado, Id. c6d79ec, com o qual o reclamante concordou expressamente, está de acordo com o acórdão. A reclamada manteve-se silente, presumindo a sua concordância tácita com os valores apresentados no parecer técnico. Os parâmetros de juros e atualização monetária encontram-se no Critério de Cálculo e Fundamentação Legal da planilha - Pág. 1. Sendo assim, por estar em consonância com a coisa julgada, HOMOLOGO-O, e fixo o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$ 176.942,72, atualizado até 1º/04/2026, corrigível por ocasião do efetivo pagamento, que compreende: R$ 111.744,85 de principal atualizado;R$ 44.644,39 de juros de mora;R$ 1.974,33 de FGTS;R$ 734,17 de juros de FGTS;R$ 7.954,89 de honorários de sucumbência ao advogado do reclamante;R$ 9.890,09 de INSS Reclamada. Deverá ser descontado do crédito do autor: INSS Segurado(-): R$ 2.406,45. A parte autora está isenta do recolhimento do imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/14. Em caso de alteração da legislação tributária na oportunidade do efetivo recebimento do crédito pelo reclamante, o imposto de renda eventualmente incidente será descontado de seu crédito (valor tributável: R$ xxx, em xx meses). Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013). Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00 a cargo da reclamada ao perito . Custas isentas na forma da Cite-se a reclamada na forma do do Código de Processo Civil. Ciência à parte contrária. . Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2026. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta