Intimação
D- Órgão
- CEJUSC Baixada Santista
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- VIACAO PIRACICABANA S.A., AMANDA RODRIGUES LIMA DA SILVA
- Advogado
- DANIELA DA SILVA MENDES (OAB 279527/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BAIXADA SANTISTA ATOrd 1001237-97.2026.5.02.0442 RECLAMANTE: AMANDA RODRIGUES LIMA DA SILVA RECLAMADO: VIACAO PIRACICABANA S.A. CEJUSC Baixada Santista - - Destinatário: AMANDA RODRIGUES LIMA DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo Pje-JT Processo: 1001237-97.2026.5.02.0442 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: AMANDA RODRIGUES LIMA DA SILVA Réu: VIACAO PIRACICABANA S.A. Audiência Virtual: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala 01.": 27/08/2026 15:00h Diante da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº001; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº159 e 170 e Resolução Corpo Diretivo nº 01 e 02/2020; Ato GP nº07/2020, ambos deste E. Regional e, em respeito ao disposto no Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional, designo audiência telepresencial de CONCILIAÇÃO para o dia Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala 01.": 27/08/2026 15:00h, sala virtual --. Seguem os dados para que partes e seus respectivos advogados ingressem na sala de videoconferência a ser realizada pela plataforma zoom: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/830.***.***-03?pwd=RFQvTzA5U0FUQm42SlJZcFZ3anRBdz09 ID da reunião: 830 0797 5003 Senha de acesso: 843460 Registro que o advogado deve ter poderes específicos para transigir (art. 105, CPC), devidamente regularizado nos autos. Dispensada a presença de testemunhas e apresentação de defesa na sessão de conciliação. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais, atendidas as disposições do Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional): a) a realização da audiência telepresencial será feita exclusivamente por meio da Plataforma Zoom (Resolução 285 CSJT DE 26/02/2021), possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitada a publicidade dos atos praticados, a confidencialidade da sessão de conciliação e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) os participantes poderão acessar a referida plataforma por meio de computadores pessoais, tablets e smartphones, responsabilizando-se pelo uso de conexão estável na rede de internet, sendo desnecessário qualquer cadastramento prévio junto ao CNJ ou mesmo instalação de programas específicos; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) todos os participantes se comprometem a ingressar na sala de videoconferência após confirmarem a habilitação dos sistemas de vídeo e áudio do aparelho eletrônico escolhido para o acompanhamento do ato, com observância da solenidade que o ato requer quanto à indumentária e imagens compartilhadas; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. Intimem-se, com urgência, via DEJT. SANTOS/SP, 21 de agosto de 2026. JOELCIO DOS SANTOS VALERIO Servidor
