PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001243-55.2018.5.02.0064 : THAYNA SOUSA BERNARDO DE OLIVEIRA : DINO FERRUCCI VESTUARIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a91e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JOZI HELEN PANDOLFI DE SOUZA DESPACHO Diante do trânsito em julgado, intime-se a reclamada para que: Comprove os depósitos das diferenças de FGTS reconhecidas em sentença, no prazo de 8 dias sob pena de conversão da obrigação em obrigação de pagar, sob pena de conversão da obrigação em obrigação de pagar, nos termos da sentença de id. 9120fee Proceder às devidas anotações na CTPS do autor, no prazo de 8 dias, devendo se abster de fazer menção de que a anotação decorre de decisão judicial, nos termos da sentença de id. 9120fee. Para tanto, deverá o autor comprovar sua habilitação da Carteira de Trabalho Digital, no prazo de 10 dias, mediante criação de conta de acesso por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=) ou, alternativamente, que instalar o aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular, a fim de ter acesso às anotações realizadas pelo empregador. Com a comprovação, a reclamada deverá proceder às anotações no prazo de 5 dias, nos termos da sentença de id. 9120fee, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br). Caso o (a) empregador (a) não tenha a obrigação do uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, deverá a ré informar nos autos, em 05 dias, local e data onde o (a) reclamante poderá comparecer para que sejam feitas as anotações devidas. Recomenda-se o uso do navegador Google Chrome caso o acesso aos links supramencionados ocorra com certificado digital. Cumprido ou no decurso do prazo, e independentemente de nova intimação, a parte autora deverá apresentar seus cálculos de liquidação em 8 dias, contendo memória e resumo, e eventual multa por descumprimento de obrigação de pagar, utilizando o sistema PjeCalc, em que constem: 1) valor principal corrigido monetariamente; 2) total de juros de mora; 3) valor total bruto (sem descontos do INSS e Imposto de renda); 4) contribuições previdenciárias cota reclamante e cota reclamada; 5) imposto de renda, em conformidade com a instrução Normativa 1127/2011 da RFB; 6) Parcelas Tributáveis e número de meses; 7) valor total líquido devido ao autor; 8) Valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual definido no julgado; 9) data da atualização dos cálculos; 10) parâmetro adotado para correção monetária e juros; 11) quadro de resumo geral de todas as verbas devidas e encargos. Após, intime-se a reclamada para proceder à manifestação e/ou impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, bem como, planilha de memória e resumo dos cálculos que entende devidos, utilizando o sistema PjeCalc, sob pena de preclusão. Atente-se a parte de que a simples apresentação de cálculos paralelos ou mera impugnação sem apresentação dos valores devidos, não serão consideradas como impugnação. Ressalta-se que os advogados deverão anexar seus cálculos do PJeCalc Cidadão no PJe, seguindo os passos abaixo: 1. Na aba Anexar petições ou documentos deve-se escolher o tipo de petição "Apresentação de Cálculo". 2. Após gravar a petição, o advogado deverá adicionar o PDF da planilha de cálculo. Ainda no anexo, deve-se informar o tipo de documento - planilha de Cálculo, fazendo com que o sistema mostre os campos Credor e Devedor, além de um botão para escolher o arquivo do PJe-Calc (arquivo com extensão PJC, gerando também no PJeCalc Cidadão, no menu exportar). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de abril de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DINO FERRUCCI VESTUARIO LTDA - EPP