PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001246-86.2018.5.02.0071 RECLAMANTE: PAULA KATIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PAES E DOCES FLAMBOYANT LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3aa54b proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO/SP, data abaixo.JULIANA RODRIGUESINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (Art. 855-A, CLT, Lei 13.467/2017) Vistos etc.O exequente requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de:KATIA CRISTIANE SCHIAVI, CPF: 082.776.988-10PEDRO DONIZETE FELIPE, CPF: 006.612.698-33Alega que a executada descumpriu a determinação judicial de pagamento das obrigações trabalhistas liquidadas (infração da lei) e nem sequer apresentou bens para garantir a execução (estado de insolvência), caracterizando que o sócio se utiliza da pessoa jurídica como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos empregados, pressupostos legais que, em tese, fundamentam a sua responsabilização patrimonial secundária (CPC/15, art. 790, II; CDC, art. 28, caput e §5º).Preenchidos os pressupostos legais, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do(s) requerido(s).Providencie a Secretaria a retificação da autuação para registrar a instauração do incidente e a inclusão do(s) requerido(s) como terceiro(s) interessado(s).Cite(m)-se o(s) requerido(s), por mandado, para que apresente(m), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sua manifestação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 135, CPC).Quanto ao requerimento liminar de arresto/bloqueio de bens do(s) requerido(s), não há qualquer demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC), ônus que compete ao(à) autor(a) (art. 818 da CLT), que justifique a constrição antecipada de bens sem a realização do contraditório e sem decisão definitiva de eventual(is) responsabilidade(s) do(s) requerido(s). Indefiro.Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar no prazo legal. Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para julgamento do presente incidente. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2024. FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular