Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL (PGF), CAIXA ECONOMICA FEDERAL, MARIANA GONCALVES DA SILVA, ELIANE FERNANDES CHAVES, SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, JULIO ABDO COSTA CALIL
- Advogados
- MANOEL IRIS FERNANDES DOS SANTOS (OAB 193719/SP), SANDRA RODIGHIERO PACILEO (OAB 205824/SP), MICHEL DE SANTANA COELHO (OAB 421613/SP), STELA RODIGHIERO PACILEO (OAB 249297/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001247-92.2021.5.02.0709 RECLAMANTE: MARIANA GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: ELIANE FERNANDES CHAVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f68f64 proferido nos autos. Nesta data, eu, Denise Carvalho de Souza, Técnica Judiciária, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES. PROCESSO nº 1001247-92.2021.5.02.0709 Vistos. (c433220) Inerte a reclamada, considerando as penhoras disponíveis via Siscondj, Liberem-se: - R$1.003,75 ao INSS; e - R$314,45 de custas processuais à União. A despeito da transferência supra ao INSS, fica a reclamada ciente da sua obrigação em efetuar a escrituração dos débitos das contribuições previdenciárias no eSocial, com confissão da dívida via Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). Quanto ao saldo remanescente, em caso de não existir execuções em andamento contra a reclamada neste juízo, deverá ser comunicado o saldo aos demais juízos pois positiva a certidão de débitos trabalhistas (2c015cb). Decorridos 5 dias sem manifestação, LIBERE-SE o referido montante à reclamada. Intimem-se as partes. Expeçam-se os alvarás. Sem pendências, dê-se baixa e voltem-me conclusos para declaração da extinção da execução. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIANA GONCALVES DA SILVA
