Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- FABRICA DE GRAMPOS ACO LTDA, MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA, ALTEMAR MACHADO
- Advogados
- RUANCELES SANTOS LISBOA (OAB 235683/SP), GUSTAVO BAYERL LIMA (OAB 14485/ES), CLAUDINEIA MONTEIRO (OAB 244589/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001268-74.2016.5.02.0311 RECLAMANTE: ALTEMAR MACHADO RECLAMADO: FABRICA DE GRAMPOS ACO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38201ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Estabelece o artigo 11-A da CLT que ocorre a prescrição intercorrente quando o exequente deixa, pelo prazo de dois anos, de cumprir determinação judicial exarada no curso da execução. Estabelece ainda o mesmo dispositivo legal que a prescrição intercorrente pode ser declarada de ofício. Neste sentido, verifica-se que o(a) exequente foi, intimado(a) para indicar meios para o prosseguimento do feito (02/06/2023) e que deixou transcorrer in albis o prazo estabelecido pelo dispositivo legal citado acima. Configurada, portanto, a ocorrência da prescrição intercorrente, forçoso declarar a extinção da execução nos termos do artigo 924, inciso V do Código de Processo Civil. Havendo valores pendentes de liberação, libere-se ao reclamante, no limite do seu crédito atualizado, e, ainda havendo saldo remanescente, voltem os autos conclusos. Intime-se. Decorrido o prazo legal, a Secretaria deverá: a) adotar as medidas necessárias para liberar todas as constrições nos autos, se existentes; b) promover a exclusão de pessoas e bens do BNDT, do SERASAJUD e RENAJUD, se inseridos. Tudo cumprido, arquivem-se os autos definitivamente. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA
- FABRICA DE GRAMPOS ACO LTDA
