PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATSum 1001273-37.2022.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE PEREIRA BARBOSA RECLAMADO: GHIMEL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) Edital de Leilão Judicial Unificado 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Processo nº 1001273-37.2022.5.02.0004 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 04/02/2025, às 11:31 horas, através do portal do leiloeiro Marcelo Valland - www.valland.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JOSE PEREIRA BARBOSA, CPF: 621.***.***-34 , exequente, e GHIMEL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 48.***.***/0001-60; FABIANA CRISTINA OKUBO SOUZA, CPF: 276.***.***-99; ROBERTO DE MATOS OKUBO, CPF: 282.***.***-71, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: IMÓVEL MATRÍCULA Nº 46.173 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 161.108.0019-7. DESCRIÇÃO: um TERRENO situado na Rua Doutor José Sílvio de Camargo, e Estrada da Pedreira, Lote 1 da Quadra 4 (planta geral), Sítio Eldorado, no 29º Subdistrito Santo Amaro, com área de 5.000,00m², faz frente a leste, para a Rua Doutor José Sílvio de Camargo e a nordeste para a Estrada da Pedreira, na extensão total de 125,00m, confrontando a sudoeste, por 83,00m com o lote 2 e a noroeste, por 83,60m com o lote nº 33. Conforme averbação Av.7 consta que no imóvel foi implantando loteamento irregular. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:1b03111): "Trata-se de imóvel comercial com três construções, sendo uma delas a maior um galpão onde atualmente funciona uma marcenaria, e outras duas pequenas construções. Tudo em razoável estado de conservação, com 631,00m² de área construída e 5.000,00m² de terreno... ...O imóvel é atualmente ocupado pela Marcenaria Maricá…"; 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital ( do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: (dois milhões e oitocentos mil reais). Local dos bens: Rua Dr. José Silvio de Camargo, lote 1, quadra 4, Eldorado, Santo Amaro, São Paulo/SP. Total da avaliação: (dois milhões e oitocentos mil reais). Lance mínimo do leilão: 60% do valor da avaliação. Leiloeiro Oficial: Marcelo Valland Comissão do Leiloeiro: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: [email protected], com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. JÁ a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN. SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2024. DANYEL DOS SANTOS PINTO Servidor