PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001283-76.2025.5.02.0004 REQUERENTE: REMEGILDO BRASSOLATI REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bca4fc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 13 de outubro de 2025. RODRIGO TETSUO HORAUTI Conclusos, Vistos, etc. Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELÉTRICA DE SÃO PAULO, substituto processual de REMEGILDO BRASSOLATI (CPF 198.***.***-91), em face de DO ESTADO DE SÃO PAULO), com o objetivo de executar a sentença prolatada nos autos de ação coletiva, distribuída sob o nº 0066400-74.2008.5.02.0053, que tramita perante a 53ª Vara do Trabalho de São Paulo. #id:36cf893 (fls.177): O terceiro interessado FUNDAÇÃO CESP (apenas VIVEST), efetuou a juntada dos inclusos demonstrativos de pagamento. #id:62c4371: A parte reclamada ESTADO DE SAO PAULO informa cumprimento da obrigação de fazer. #id:4663cbb: A executada ESTADO DE SAO PAULO concordou com os cálculos autorais. HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela parte exequente Resumo fls.522 (#id:b852ae3), inclusive em razão de dispensa de remessa à Assessoria Econômica, que apuram o crédito bruto devido à parte exequente no valor de R$ 7.508,86 na data de 01/09/2025, cujo valor deverá ser devidamente atualizado, mais honorários advocatícios em favor do(a) procurador(a) da parte exequente, no valor de R$ 750,89 mais R$ 750,89, na mesma data. Valores: R$ 4.626,54 a título de Principal; R$ 2.882,32 a título de Juros s/ Principal; R$ 0,00 a título de INSS (cota patronal); R$ 0,00 a título de INSS (cota reclamante a deduzir); R$ ISENTO a título de IRRF (a deduzir) R$ 750,89 a título de honorários advocatícios - CUMPRIMENTO DE ; a título de honorários advocatícios - AÇÃO PRINCIPAL; Não há recolhimentos previdenciários e fiscais - verbas indenizatórias Custas – isentas ente público; Trata-se de execução em face de ente público. Dispensada a citação/intimação da parte executada na forma do do CPC, uma vez que houve concordância pela executada quanto aos cálculos do reclamante. Fica a parte exequente ciente do prazo do da CLT. Dispensada a intimação da União (Seguridade Social), consoante PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ao final, expeça-se ordem de pagamento. Considerando o trânsito em julgado desta ação em 28/04/2021, data posterior à Lei Estadual nº 17.205, de 07/11/2019, o limite a ser considerando é de 440,214851 UFESPs, correspondente a para o ano de 2025; Considerando as alterações promovidas pelo PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, o bloqueio do Posto Avançado "Precatórios e RPV" e o prazo máximo de 10 dias úteis entre a assinatura da requisição de competência da Presidência do Tribunal e o envio da requisição pelo sistema GPREC à Presidência ( do Provimento); Considera-se como valor atualizado os ofícios precatórios e de RPVs expedidos e assinados pelo(a) magistrado(a) da execução no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a partir da última atualização dos cálculos. ( do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, determina por meio do Sistema PJeCalc, juntando ao processo eletrônico de 1º Grau a respectiva planilha de cálculos em formato “.pdf” e o arquivo ".pjc" exportado (, da Resolução nº 185, de 24 de março de 2017, do CSJT), ( do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024, dispensa o encaminhamento de processos pelas Unidades Judiciárias de 1º Grau à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor deste Tribunal para verificação, esclarecimento e emissão de parecer, independentemente do valor da execução, (, do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, determina que o(a) credor(a) indique os dados bancários para o pagamento ( do Provimento); Considerando que o PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023, faculta ao(à) beneficiário(a) a renúncia expressa ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo por meio de requisição de pequeno valor ( do Provimento); Determino: 1. o exequente para juntar cálculos atualizados para 31/10/2025, bem como alertar que os cálculos de liquidação deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, em 05 dias. 2. a parte exequente para, em 05 dias, informar seus dados bancários para expedição de alvará e conferir se a procuração outorgada e juntada ao processo confere poderes a quem irá receber tais valores, sob as penas do -A da CLT; DATAS DE REFERÊNCIA Ajuizamento da ação: 27/03/2008 Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 28/04/2021 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos: 09/10/2025 Atualizado até: 31/10/2025 Intimem-se. . SAO PAULO/SP, 13 de outubro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular