Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL (PGF), IMPERIAL TRANSPORTES URBANOS LTDA, CARLOS RENATO RODRIGUES CAMPOS, CLAUDIO BONONI, IRENILDO SILVA DE SANTANA, RAISSA SALDANHA DE SOUZA, THIAGO CELSO ZANETTI, ANDRE VICENTE LIMA DA SILVA
- Advogados
- GABRIEL ALVES FRAGA (OAB 451039/SP), FERNANDA APARECIDA SIMON (OAB 216044/SP), JANAINA CRISTINA DE SOUZA (OAB 368197/SP), GERSON SANTOS OLIVEIRA (OAB 352586/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001292-39.2019.5.02.0007 RECLAMANTE: ANDRE VICENTE LIMA DA SILVA RECLAMADO: IMPERIAL TRANSPORTES URBANOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54661f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES Analista judiciaria DESPACHO Ante o ofício Nº 49/2026/PÁTIO-SP/SEOP-SP/SPRF-SP, SEI nº 08658.006664/2026-15, recebido da Superintendência da Policia Rodoviária Federal de São Paulo, referente ao veículo HONDA/NXR160 BROS ESDD, PLACA FCR-6419 ano 2017, de propriedade da executada, IMPERIAL TRANSPORTES URBANOS LTDA, proceda-se com a remoção da restrição no RENAJUD. Autorizo a venda do citado veículo em hasta pública. Oficie-se informando sobre a presente decisão e solicitando a transferência dos eventuais valores arrecadados com o leilão do veículo para os presentes autos à disposição desta 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, no Banco do Brasil, agência 5905. Em respeito aos Princípios da Celeridade e Economia Processuais, o presente despacho, com a devida assinatura eletrônica do Magistrado, servirá como OFÍCIO JUDICIAL a ser impresso e encaminhado pela Secretaria, por correio eletrônico ([email protected]), com as nossas homenagens. Diante do processado, concedo ao autor o prazo de 10 dias para analisar os autos e indicar novos e eficazes meios para o prosseguimento do feito. No silêncio, ou indicando meios já realizados sem sucesso, os autos serão remetidos ao arquivo, onde aguardarão o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de junho de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE VICENTE LIMA DA SILVA
