Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Diadema
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ARNALDO MACHADO DE LIMA, LISANFREE ESTAMPARIA E METALURGICA LTDA., LISANFREE - SERRALHERIA INDUSTRIAL LTDA, NAIR JONAS DE MELO LIMA, LUIZ CARLOS RAMOS DOURADO
- Advogado
- PATRICIA ZAPAROLI (OAB 240658/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001292-49.2016.5.02.0264 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS RAMOS DOURADO RECLAMADO: LISANFREE ESTAMPARIA E METALURGICA LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fabb497 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Informo o insucesso das buscas patrimoniais assim como não existir em contas judiciais na CEF e no Banco do Brasil quaisquer depósitos judiciais. À deliberação de V.Exa.DIADEMA/SP, 05 de agosto de 2024ANDRE VINICIUS BEZERRAAssessor DECISÃOVistos, etc.Ante o certificado acima, intimem-se sobre deflagração do prazo previsto no art. 11-A da CLT, Súmula150 do STF c/c o art.7º,inciso XXIX da CRFB.Mantenham-se os autos na tarefa sobrestado em cumprimento ao artigo 128 do Provimento 4/GCGJT/2023, que instituiu a nova Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho Consolidação.Intimem-se.
DIADEMA/SP, 05 de agosto de 2024. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
